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Juiz critica PT por calote e mantm execuo de R$ 544 mil em MT

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PT, partido dos trabalhadores

 

O juiz Pierro de Faria Mendes, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, negou o pedido do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT-MT) para anulação de um título extrajudicial referente a uma dívida com a empresa Inova Mídia Estratégias de Comunicação e Marketing Ltda. Com a decisão, disponibilizada nesta terça-feira (04), a execução do valor de R$ 544.389,64 prossegue normalmente.

A dívida refere-se a um contrato firmado em 2002 para serviços de comunicação e marketing na campanha eleitoral do partido em Mato Grosso. O PT alegava que o contrato foi posteriormente repactuado, alterando valores e condições de pagamento, tornando-o inexigível.

No entanto, o magistrado entendeu que a sigla não conseguiu comprovar a nulidade do título e manteve a execução da dívida. Na decisão, o juiz destacou que a parte autora não cumpriu com seu ônus probatório, uma vez que não apresentou elementos que comprovassem a inexistência da dívida.

Segundo ele, os documentos apresentados demonstram que os serviços contratados foram efetivamente prestados e que o título extrajudicial preenche os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade. Mendes ressaltou que o processo executivo tramita desde 2007, sem que houvesse qualquer solução para o pagamento da dívida, e criticou a postura do PT de tentar postergar a execução.

“A parte autora permanece inadimplente e tenta valer-se da proteção legal ao patrimônio do fundo partidário e da alta demanda deste juízo para não promover qualquer conduta proativa para a resolução da inadimplência”, afirmou, ao acrescentar “posto isso e por tudo o mais que consta da pretensão executória, julgo improcedente ação de anulação de título extrajudicial proposta por Partido dos Trabalhadores – Diretório Estadual de Mato Grosso em face de Inova Midia Estrategias de Comunicacao e Marketing Sociedade Civil Ltda, com base no art. 487, inciso I do CPC, devendo permanecer o trâmite da execução por seus próprios fundamentos”, determinou o juiz.

O Diretório Estadual do PT-MT ainda pode recorrer da decisão. 



Fonte: JORNALISMO ULTIMA HORA MT

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