Política
PF investiga Chico 2000 por violência política contra ex-vereadora
A Polícia Federal de Mato Grosso abriu uma investigação para apurar suposta violência política de gênero por parte do presidente da Câmara de Cuiabá, Chico 200 (PL), contra a vereadora cassada Edna Sampaio (PT).

Alega ainda a representante que ‘passou a sofrer múltipla e ilegal perseguição
O inquérito foi aberto neste mês na Delegacia de Direitos Humanos e Defesa Institucional da Polícia Federal após Edna denunciar o ex-colega parlamentar às autoridades.
Segundo a petista, o presidente da Câmara propaga ataques contra ela desde o início do ano passado, quando ela apresentou um pedido de cassação do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB), cuja base Chico integra.
Edna ainda afirmou que sofreu “represálias”, “interrupções” de falas, “ofensas” e chegou a sofrer até perseguição do presidente do Legislativo enquanto parlamentar.
Edna foi cassada no início de junho por quebra de decoro parlamentar, por um suposto esquema de rachadinha na verba indenizatória de sua ex-chefe de gabinete.
“O vereador Francisco vem praticando seguidas represálias ilegais, imorais e inadequadas, em desfavor da vereadora Edna Sampaio, por meio de interrupções, ofensas, alterações de voz e constantes negativas de direito de resposta”, consta em trecho da portaria que oficializou a abertura do inquérito.
“Alega ainda a representante que ‘passou a sofrer múltipla e ilegal perseguição, constituindo-se clara violência política de gênero, cujos caracterizadores atos comissivos e omissivos foram, todos, praticados pelo Representado ou sob suas ordens e direção’”, completou.
A Polícia Federal quer ouvir a vereadora sobre o caso e determinou que ela anexe provas para comprovar as supostas violências de gênero.
Por conta das acusações de Edna, Chico 2000 ingressou com um processo no Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá contra ela por calúnia. A ação foi negada pelo Judiciário.
A violência política de gênero é uma tipificação nova na legislação brasileira.
A norma prevê pena de um a quatro anos de prisão para quem assediar, constranger, perseguir ou ameaçar candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato, utilizando-se de discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia.
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