Polícia
Suspeitos de furtar cooperativa de crédito em MT são alvos de operação da Polícia Civil
A Polícia Civil deflagrou, nesta terça-feira (23), a Operação Nada Oculto com o objetivo de dar cumprimento a sete mandados, sendo três de prisão e outros quatro de busca e apreensão domiciliar, em São José dos Quatro Marcos. As ordens judiciais foram expedidas pela Vara Única da Comarca do Município.
Conforme o delegado Kairo Ribeiro, são alvos da operação quatro homens suspeitos de participar de um furto qualificado, praticado em uma cooperativa de crédito da cidade, em 2 de agosto de 2025.
À época, foram furtados da unidade cooperativa cerca de R$ 42 mil em dinheiro, uma arma de fogo, além de aparelhos celulares e notebooks.
Dentre esses, três tiveram prisão preventiva decretada e todos foram submetidos a buscas domiciliares, voltadas à apreensão de bens, aparelhos eletrônicos e documentos ligados à prática criminosa.
“Importante destacar que um dos investigados já se encontrava recolhido ao sistema prisional, em virtude de outro processo criminal relacionado ao delito de tráfico de drogas”, explicou o delegado.
As diligências tiveram o objetivo de promover a responsabilização dos envolvidos, recuperar bens e coletar elementos probatórios necessários ao esclarecimento integral dos fatos, contribuindo para a segurança da comunidade local.
A operação contou com efetivo de 17 policiais e quatro viaturas, das Delegacias de Polícia de Rio Branco e Mirassol D’Oeste, bem como a de São José dos Quatro Marcos, responsável pela condução dos trabalhos.
Investigação
As investigações apontaram a atuação de associação criminosa voltada à prática de crimes patrimoniais. De acordo com o delegado Kairo Ribeiro, os alvos possuem expressivo histórico de envolvimento em delitos como furto, roubo, tráfico de drogas e associação criminosa.
Dois deles, salientou o delegado, já haviam sido, recentemente, indiciados pelo crime de furto qualificado contra a agência de outra cooperativa de crédito, também em São José dos Quatro Marcos, em 2018.
“A robustez das provas e o histórico criminal dos investigados serviram de fundamento para as medidas cautelares adotadas, em especial diante do risco de reiteração delitiva e da gravidade das condutas em apuração”, disse Kairo.
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