Mato Grosso
Diego defende que Estado forneça testes a homens em grupo de risco
O deputado estadual Diego Guimarães justificou que o projeto de lei pretende reduzir as mortes causadas pelo câncer prostático
Foto:
JLSIQUEIRA/ALMT
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, no dia 12 de novembro, o Projeto de Lei nº 1766/2024, proposto pelo deputado Diego Guimarães (Republicanos), que assegura a realização de testes genéticos para homens com tendência elevada para desenvolver câncer prostático.
A proposta foi aprovada em segunda votação e agora segue para possível sanção do governo do estado. Conforme o texto, homens em grupos de risco terão direito, no âmbito da saúde pública estadual, a realizar exames capazes de identificar mutações hereditárias associadas à maior probabilidade de desenvolver tumores malignos na próstata.
Entre os testes incluídos está a identificação de mutações no gene BRCA2, reconhecido pela medicina como um marcador relevante para risco aumentado da doença. O projeto prevê que o exame seja solicitado por um médico geneticista, urologista ou oncologista. A definição sobre quem se enquadra nos grupos de risco caberá aos protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS) ou à recomendação médica.
Na justificativa, Diego destaca que o câncer de próstata é um dos tipos mais incidentes entre homens e a segunda maior causa de morte por câncer na população masculina. O parlamentar argumenta que a doença costuma se desenvolver de forma silenciosa, com sintomas que geralmente aparecem apenas em estágios avançados, reforçando a importância da identificação precoce de mutações genéticas. Para ele, garantir acesso a esses testes representa um avanço significativo na prevenção e na redução da mortalidade pela doença no estado.
Recurso – A proposta também determina que o Estado, por meio do Sistema Público de Saúde (SUS), providencie todos os recursos necessários para ofertar os testes.
Caso necessário, o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com outros entes do SUS para viabilizar a implementação da nova política pública. As despesas deverão ser previstas na Lei Orçamentária Anual.
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