Mato Grosso
Judiciário mato-grossense: Webinário discute violência obstétrica e proteção à mulher
A violência dos direitos da mulher na assistência à gestação, ao parto e ao puerpério foi debatida no webinário “Violência Obstétrica – Responsabilidade Civil”, realizado na manhã de hoje (30/03). Organizada pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso em parceria com o Comitê de Equidade de Gênero do Poder Judiciário de Mato Grosso, a palestra virtual contou com a presença da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo.
A magistrada participou da integralidade da aula e ressaltou que é de extrema relevância debater esse tema e, principalmente, aplicar, no julgamento, o protocolo do julgamento com perspectiva de gênero. “Muitas mulheres sofrem desde o pré-natal até o puerpério, passando por partos traumáticos. O protocolo é uma hermenêutica que vem proteger a mulher vulnerável. Sua aplicação é importante para a escuta e acolhimento da mulher. Entender que a palavra da mulher tem peso significativo nos julgamentos de violência obstétrica. Muitas vezes, não há nenhum dano físico à mulher ou ao bebê, mas houve a violência obstétrica, houve o maltrato de todos os tipos, inclusive de julgamento. Isso é muito difícil de provar. A questão do protocolo com perspectiva de gênero vem justamente proteger essa mulher vulnerável.”
A desembargadora presidente do Comitê de Equidade de Gênero ressaltou ainda que é muito enriquecedor para a sociedade como um todo o compartilhamento de pesquisas voltadas para a saúde da mulher, como a que foi realizada pela professora e palestrante Caroline Venturoli e apresentada no webinário.
Palestra
O conteúdo foi apresentado pela professora Caroline Venturoli que, na ocasião, abordou tópicos como o conceito da violência obstétrica; realidade nacional; responsabilidades do médico, dos hospitais e dos planos de saúde; direito ao parto humanizado; recomendações da Organização das Nações Unidas; plano de parto; dentre outros.
Segundo a palestrante, a violência obstétrica é antiga e vitimiza as mulheres, independentemente de classes sociais. Ela explicou que, desde 1996, o assunto vem sendo debatido, porém até hoje não existe, na legislação nacional, o uso do termo ‘violência obstétrica’. “Existem previsões de direitos específicos, como direito à presença de acompanhante da gestante no momento do parto; lei do vínculo da gestante à maternidade; assistência humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério. Há diversos projetos de leis, mas nada aprovado; por isso, sempre é importante pesquisar as legislações estaduais que se mobilizaram para aprovar leis sobre esse tema.”
Nesse sentido, ela citou a Lei Estadual 13.243/2026, aprovada em Mato Grosso. A citada legislação cria um ilícito administrativo, quando da prática da violência contra a mulher, e a violência obstétrica é prevista como uma dessas possibilidades. “É muito bom que essa lei trate especificamente de atos sem o consentimento explícito ou em desrespeito à autonomia da mulher. Muitas vezes, a questão obstétrica é reduzida a erro médico. Nessa lei, já fica claro que vai além disso. Não basta que a prática médica seja indicada. Ela tem que ser consentida pela paciente que passa por ela.” Mato Grosso tem pelo menos outras cinco leis que tratam sobre violência obstétrica.
Explicou ainda que, neste mês (março/2026), a Comissão Interamericana de Direitos Humanos recomendou ao Brasil que adote um marco legal sobre violência obstétrica, adoção de política pública preventiva, reconhecimento do trabalho de doulas e parteiras profissionais e ainda a garantia de ambiente seguro para quem trabalha na promoção de parto humanizado. A necessidade se deu por conta de denúncia oferecida, em 2025, por diversas instituições da sociedade civil brasileira relatando violências por questões raciais e periféricas, além de perseguições por profissionais de saúde e ativistas do parto humanizado.
Acesso ao conteúdo
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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