Judiciario
CNJ não vê infração e arquiva reclamação contra ex-desembargador
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou uma reclamação disciplinar apresentada pelo agricultor Luiz Zanella contra o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Sebastião de Moraes Filho, por suposta parcialidade na condução de uma disputa judicial envolvendo uma área rural no Norte de Mato Grosso.

Por ora, estão ausentes indícios de materialidade e autoria de infração administrativa aptos a deflagrar PAD
A decisão foi assinada nesta segunda-feira (8) pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
Sebastião Filho foi afastado do cargo pelo CNJ em agosto de 2024, sob suspeita de corrupção passiva e nepotismo. Em novembro de 2025, ele foi aposentado compulsoriamente ao atingir 75 anos, idade limite para atuação no serviço público.
O ex-desembargador segue respondendo a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no CNJ e a uma ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ), relacionada à Operação Sisamnes, por suspeitas de corrupção passiva e nepotismo. Sebastião é acusado de receber vantagens indevidas para favorecer o advogado Roberto Zampieri, assassinado em dezembro de 2023, em Cuiabá. Ele sempre negou as acusações.
O agricultor alegou que decisões proferidas pelo desembargador durante a tramitação do processo teriam favorecido interesses ligados ao advogado Roberto Zampieri, apontado como personagem central de investigações sobre suposta venda de sentenças.
Entre os argumentos apresentados, Zanella afirmou que uma alteração no valor atribuído à ação, de R$ 1 milhão para R$ 48 milhões, elevou os honorários sucumbenciais de aproximadamente R$ 100 mil para mais de R$ 4,8 milhões. Segundo ele, a mudança teria beneficiado economicamente advogados que atuaram no caso.
O agricultor também mencionou a atuação de advogados citados nas investigações da Operação Sisamnes. Segundo ele, informações obtidas pela Polícia Federal apontariam negociações envolvendo R$ 1,5 milhão em outro processo que tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ), fato que, em sua avaliação, reforçaria as suspeitas levantadas contra integrantes do Judiciário.
Segundo Zanella, as decisões questionadas culminaram em sua retirada da posse do imóvel rural e na condenação ao pagamento de indenização aos supostos composseiros da área. Ele afirmou que a cobrança decorrente da ação alcança R$ 9,5 milhões.
Ao analisar o caso, o ministro apontou que os fatos narrados não demonstram, ao menos em um primeiro exame, qualquer descumprimento dos deveres funcionais previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) ou no Código de Ética da Magistratura.
Segundo ele, as acusações de influência de advogados sobre decisões judiciais foram apresentadas de forma genérica e sem elementos concretos que permitissem a abertura de uma investigação disciplinar.
“Em que pese as alegações do requerente, entendo que as ilações sobre possível influência de advogados na mudança de entendimento judicial são genéricas e carecem de suporte probatório”, escreveu.
O magistrado também destacou que questionamentos sobre eventual parcialidade de magistrados devem ser discutidos por meio dos instrumentos processuais previstos em lei, como exceções de suspeição e impedimento, perante o próprio Poder Judiciário.
De acordo com ele, a pretensão de Zanella era fazer com que o CNJ reexaminasse provas e decisões proferidas na ação de manutenção de posse e nos recursos relacionados ao caso, o que extrapola as atribuições constitucionais do órgão.
“O que se observa é que o intuito do requerente é que esta Corregedoria Nacional de Justiça analise todas as provas contidas na ação judicial para verificar se haveria possível corrupção de membros do Poder Judiciário”, registrou.
O corregedor ressaltou ainda que o CNJ possui competência restrita ao controle administrativo e disciplinar do Judiciário e não pode funcionar como instância revisora de decisões judiciais. Segundo ele, somente situações excepcionais, em que existam indícios claros de má-fé ou de violação de dever funcional, autorizariam a atuação correicional sobre atos praticados por magistrados no exercício da jurisdição.
“Por ora, estão ausentes indícios de materialidade e autoria de infração administrativa aptos a deflagrar procedimento administrativo disciplinar”, concluiu.
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