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Defesa de Júlio Campos acusa omissão de decisão judicial e pede apuração de suposto estelionato

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O deputado estadual Júlio Campos (União) protocolou uma notícia-crime na Delegacia Especializada de Estelionato de Mato Grosso alegando ter sido induzido a assumir uma dívida de aproximadamente R$ 188 mil que, segundo sua defesa, já havia sido declarada inexistente pela Justiça anos antes.

O pedido de investigação foi apresentado pelo advogado André Castrillo e aponta a existência de uma suposta fraude envolvendo empresas, escritórios de advocacia e advogados que participaram de negociações e processos relacionados ao acordo firmado em 2015.

Segundo a representação, a nota promissória utilizada como base para a cobrança já havia sido anulada por decisão judicial transitada em julgado em 2013. Mesmo assim, a defesa sustenta que a obrigação foi apresentada ao parlamentar como se ainda estivesse sendo discutida judicialmente.

“Evidencia-se, portanto, que a falsa alegação de existência de débito pendente constituiu verdadeiro ardil destinado a criar cenário fictício de cobrança judicial, levando o Querelante a acreditar que estava diante de obrigação legítima e inevitável. A referência a um processo supostamente em curso, quando a própria dívida já havia sido declarada inexistente pelo Poder Judiciário anos antes, foi determinante para obtenção do consentimento da vítima.”, afirma a representação.

Entre os nomes citados estão empresas do grupo Deiró/Carretel, além de escritórios e profissionais da advocacia que teriam atuado no caso. A defesa pede que todos sejam ouvidos durante eventual investigação policial.

De acordo com o documento, a manutenção da cobrança mesmo após a declaração de inexistência da dívida pode indicar a prática de crimes como estelionato, fraude processual, extorsão e associação criminosa.

“O caso é a de estelionato por omissão e dissimulação de informação relevante, sustentando que o silêncio doloso sobre a nulidade da nota promissória foi o mecanismo utilizado para induzir o querelante ao erro, utilizaram referido título para compor acordo judicial, pode estar caracterizada, em tese, a utilização do processo como instrumento de obtenção de vantagem patrimonial indevida, circunstância que justifica a instauração de investigação criminal para apuração dos fatos.”, escreveu a defesa.

Outro argumento apresentado é que os fatos teriam produzido consequências patrimoniais contínuas, alcançando inclusive o ano de 2026.

“Importante destacar que os últimos atos relacionados aos fatos ora noticiados ocorreram recentemente, inclusive no decorrer do ano de 2026, circunstância que afasta, ao menos em juízo preliminar, qualquer alegação de prescrição da pretensão punitiva estatal.”

A Polícia Civil deverá analisar os elementos apresentados e decidir se instaurará investigação para apurar as acusações formuladas pelo parlamentar.





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