Mato Grosso

Acompanhe: Homem que tentou matar esposa com golpes de facão enfrenta Tribunal do Júri nesta quarta

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Magistrado: Lawrence Pereira Midon (Juiz cooperador Mais Júri)

Vítima: Cirlene Maria da Silva

Réu: Jorge Vieira de Lira (preso)

Cidade onde o crime foi cometido: Nova Olímpia

Data do crime: 13 de agosto de 2024

Advogado do réu: Edjanio de Araújo Marcelino

Promotor do caso: Roberto Arroio Farinazzo Junior

Acompanhe ao vivo o julgamento no Youtube do TJMT

O réu Jorge Vieira de Lira será julgado na manhã desta quarta-feira (25), a partir das 8h30, no Fórum de Barra do Bugres. A vítima é sua ex-companheira, Cirlene Maria da Silva, que foi agredida com golpes de facão. O crime ocorreu no município de Nova Olímpia.

O crime ocorreu no dia 13 de agosto de 2024, em uma residência localizada no bairro Jardim das Oliveiras.

Jorge responde por tentativa de feminicídio, com as qualificadoras de motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e crime cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar.

De acordo com os autos, o casal manteve relacionamento por aproximadamente 12 anos e possui quatro filhos.

Na data dos fatos, após um desentendimento, o acusado teria utilizado um facão para agredir a vítima, que sofreu lesões ao tentar se defender. O crime não se consumou, segundo a denúncia, por circunstâncias alheias à vontade do acusado.

O julgamento será realizado com apoio do Programa Mais Júri, com atuação do juiz cooperador Lawrence Pereira Midon. A acusação será conduzida pelo promotor de Justiça Roberto Arroio Farinazzo Junior, e a defesa será realizada pelo advogado constituído Edjanio de Araújo Marcelino.

O Programa Mais Júri iniciou, em 2026 , uma nova etapa de mutirões para julgamento de crimes dolosos contra a vida. A primeira ação atendeu a 3ª Vara da Comarca de Barra do Bugres nos períodos de 23 a 27 de fevereiro e, nesta semana, de 23 a 27 de março, com a realização de cinco sessões do Tribunal do Júri por semana. A prioridade é julgar processos antigos e casos de feminicídio.

O programa é desenvolvido em cooperação entre a Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, com foco na redução do estoque de ações pendentes de julgamento.

Em 2026, a Corregedoria pretende realizar cerca de 250 sessões do Tribunal do Júri por meio do programa até o final do ano, reforçando a estratégia de dar maior agilidade aos julgamentos e reduzir o número de processos aguardando apreciação pelo júri popular.

A sessão do Tribunal do Júri possui as seguintes etapas:

Preparação:

O magistrado explica o processo aos jurados, que são pessoas comuns, imparciais, sorteadas da comunidade, e devem manter sigilo absoluto durante o julgamento.

Depoimentos:

Serão ouvidas as testemunhas de acusação. Na sequência, será ouvida a defesa do réu.

Depois será realizado o interrogatório dos réus. Podem fazer perguntas o magistrado e os jurados (via magistrado).

Após essa fase, será iniciada a fase de debates (acusação e defesa).

O promotor (acusação) e advogado (defesa) têm tempo para argumentar e tentar convencer os jurados, com direito a réplica e tréplica.

Encerrada a fase, inicia-se a sessão de votação (Conselho de Sentença):

O juiz apresentará ao Conselho de Sentença os quesitos (perguntas objetivas, com resposta “sim ou não”) sobre materialidade, autoria, absolvição.

Na sequência, os jurados votam em sala secreta, sem comunicação, decidindo por maioria simples (4 de 7 votos).

Sentença:

Com base na votação dos jurados, o juiz-presidente irá proferir a sentença. E, se houver condenação, aplica a dosimetria da pena, fixando a pena base e considerando atenuantes/agravantes, cumprindo a vontade do Conselho de Sentença.

Acompanhe, nesta mesma matéria, as atualizações ao longo do dia.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT





Fonte: ALMT

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