Política

Barranco não crê que Abílio vá para o 2º turno: “Desidratou muito”

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O deputado estadual e presidente do PT em Mato Grosso, Valdir Barranco, disse crer que o deputado federal Abílio Brunini (PL) não chegará ao segundo turno na eleição para prefeito de Cuiabá.

Abílio precisa de uma oportunidade para chegar ao Congresso Nacional para fazer Mato Grosso passar vergonha

 

Isso porque, para o petista, a postura polêmica de Abílio nas discussões do Congresso Nacional o fez perder popularidade entre eleitores cuiabanos.

 

Além disso, Barranco classificou que a pré-candidatura do bolsonarista baseia-se em “loucura e despreparo”. 

  

“O representante de Bolsonaro em Cuiabá desidratou muito de 2020 para agora. O segundo turno não será com ele”, disse.

 

“Do outro lado, sabemos que é loucura e despreparo. A população não terá coragem de eleger, porque sabe o que virá em quatro anos de uma pessoa dessa na Prefeitura”, acrescentou.

 

O deputado defendeu a pré-candidatura de seu aliado, deputado estadual Lúdio Cabral (PT), e destacou que a aliança entre ele e o presidente Lula (PT) será usada como estratégia na campanha. 

 

Ele descartou que a participação de Lula possa aumentar a rejeição dos eleitores cuiabanos pelo PT e disse que o presidente visitará a capital – ainda sem data marcada. 

 

Essa integração do Lúdio representará acessibilidade fácil ao governo Lula para buscar recursos para Cuiabá e ter uma política de respeito. O Lula nunca atrapalha, ele é nossa referência. Cuiabá teve uma votação expressiva (38,50%) para o Lula em 2022. Precisamos trazer o presidente”, afirmou.

 

“Lula vai querer estar presente [na campanha] para ajudar Lúdio e fazer compromisso por Cuiabá. Precisamos da presença dele para anunciar o que já fez e o que fará com o Lúdio. Sem dúvida nenhuma, é um ganho”, completou.

 





Fonte: Mídianews

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Juiz manda suspender pesquisa que apontava liderança de Kalil

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O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, determinou nesta quinta-feira (4) a suspensão imediata de uma pesquisa que apontava ampla vantagem do prefeito Kalil Baracat (MDB) no município.

 

As irregularidades apontadas são suficientes para autorizar a suspensão da divulgação da pesquisa; a não observância dos preceitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral pode macular o seu resultado

Os dados suspeitos são do instituto MT Dados, que apontou o prefeito com surpreendentes 56% de intenção de voto, mesmo diante de graves problemas no município, como a falta de água generalizada. 

 

O juiz impôs uma multa diária de R$ 3.000,00 para os sites e jornais que não retirarem a pesquisa do ar, no prazo máximo de 12 horas após a notificação.

 

“É possível concluir que as irregularidades apontadas são suficientes para autorizar a suspensão da divulgação da pesquisa, eis que a não observância dos preceitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral pode macular o seu resultado e, dessa forma, interferir indevidamente no resultado do pleito (perigo de dano)”, decidiu o juiz.

 

A pesquisa, registrada sob o número MT-06052/2024, mostrava também Flávia Moretti (PL) com em segundo lugar, com 11%, seguida por Leilane Borges (PT) e Milton Dantas (PSOL), ambos com 2%.

 

No pedido de suspensão, o PL alegou irregularidades no registro da pesquisa, incluindo a falta de informações sobre o número de entrevistados por setor censitário, além de apontar a delimitação incorreta da abrangência geográfica.

 

Segundo o partido, a empresa inseriu dados adicionais no sistema de registro do TSE após o prazo determinado pela legislalação eleitoral. 

 

 

 

O juiz baseou sua decisão nos artigos 2º e 16 da Resolução TSE nº 23.600/2019, argumentando que as irregularidades eram suficientes para justificar a suspensão da divulgação. 

 

 

 

A pesquisa, de maneira suspeita, também revelava um alto índice de desconhecimento das candidatas da oposição. Leilane Borges (PT) e Flávia Moretti (PL) seriam desconhecidas por 63% e 53% dos entrevistados, respectivamente.

 

 





Fonte: Mídianews

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Dissertação de mestrado de conselheiro propõe utilização do i-Saúde em ações de fiscalização do TCE-MT

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A utilização do Índice Municipal de Saúde (i-Saúde) do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) de São Paulo pode ser uma ferramenta valiosa na avaliação dos resultados dos serviços prestados à Atenção Primária (APS) de Mato Grosso, contribuindo com as ações fiscalizatórias do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). É o que aponta a dissertação de mestrado do presidente da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que recentemente concluiu a especialização em Administração Pública, pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

Tendo em vista que a Saúde é um direito fundamental garantido a todos os cidadãos e que a atenção primária é o ponto inicial de contato do indivíduo com o serviço, a pesquisa de mestrado desenvolvida pelo conselheiro teve como objetivo avaliar se o sistema i-Saúde contribuiria para a avaliação realizada pelo TCE-MT no segmento.

“Monitorar essas ações permite identificar padrões de saúde da comunidade, otimizar a alocação de recursos, melhorar o planejamento, permitindo que gestores de Saúde identifiquem lacunas nos serviços e, assim, corrijam falhas, visando assegurar que os serviços sejam acessíveis, equitativos e de alta qualidade. O acompanhamento das ações da Atenção Primária é vital para garantir a eficácia do sistema de Saúde como um todo”, concluiu Maluf em sua pesquisa.

O presidente da Comissão ainda destacou que o i-Saúde do IEG-M já é utilizado por sete tribunais de contas do país como um instrumento técnico aplicado às análises das políticas públicas de Saúde, voltado à avaliação dos objetivos estratégicos e resultados dos programas municipais. “Os resultados do i-Saúde são disponibilizados para os gestores públicos e apresentados no relatório anual de prestação de contas, elaborado pelas equipes de fiscalização. Esse indicador é um valioso instrumento para orientar o julgamento das contas municipais.”

Sendo assim, segundo Maluf, caso o TCE-MT incorpore o i-Saúde em suas ações de fiscalização, terá um grande aprimoramento no exercício de controle externo. O conselheiro também sugeriu que seja efetuado um estudo para analisar a compatibilidade das normativas internas e das questões tecnológicas necessárias para a implementação de procedimento dessa natureza. “A criação e aplicação de indicadores personalizados para cada finalidade contribui para aprimorar a governança e a transparência.”





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Servidores do TCE-MT conhecem plano de migração para regime complementar de previdência

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Servidores efetivos do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) conheceram, nesta terça-feira (2), o plano de migração para o regime complementar de previdência. A nova sistemática, prevista na Emenda Constitucional Nº 103/2019, foi apresentada pelo MTPrev, a fim de garantir uma transição mais segura e transparente.

A opção é válida para todos os Poderes e órgãos autônomos e permite que os profissionais decidam entre continuar somente no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), gerido pelo MTPrev, ou migrar para o regime de previdência complementar (PrevCom-MT), tendo de volta o montante que recolheu acima do teto da previdência, limitado a 90%.

Foi o que explicou o titular da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, Eneias Viegas da Silva. “Estamos nos adaptando à lei que prevê uma nova forma de aposentadoria. Então, o objetivo é conscientizar a todos sobre as possibilidades, já que o servidor pode tanto continuar com sua aposentadoria integralmente no Estado ou pode ir ao teto da previdência e fazer um aporte em uma instituição bancária.”

Além dos cálculos que devem ser considerados para cada uma das opções, ao longo da manhã também foram abordados temas relacionados à pensão e invalidez, por exemplo. “É uma questão emblemática e estamos fazendo todo o possível para que o servidor tome a melhor decisão”, acrescentou o secretário, que representa o Tribunal no Conselho de Previdência Estadual.

Na ocasião, o presidente do MTPrev, Elliton Oliveira de Souza, reforçou que a adesão é facultativa e lembrou que, no ano passado, uma minuta de resolução possibilitou a migração para a previdência complementar para aqueles que ingressaram no Estado antes de 26 de novembro de 2020, data em que a PrevCom-MT entrou em vigor, por meio da Portaria nº 821/2020.

Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Ilustração
Presidente do MTPrev, Elliton Oliveira de Souza.

“O que estamos discutindo é a possibilidade daqueles que já estavam no sistema previdenciário migrarem para este novo sistema. Principalmente, esclarecendo que a previdência complementar tem um limitador, uma vez que, para o servidor que migrar, os benefícios de aposentadoria ou pensão pelo Regime Próprio de Previdência, que o MTPrev administra, ficarão limitados ao teto do regime geral”, disse.

Isso significa que o servidor que se inscrever passará a ter duas fontes de receita ao se aposentar: o benefício do MTPrev limitado ao teto, somado à renda paga pelo PrevCom-MT, de acordo com o montante acumulado na conta individual durante a carreira.

Vale destacar que o prazo para adesão vence no dia 31 de outubro e que a nova regra não será concedida para quem já estiver aposentado ou que tenha cumprido os requisitos para aposentadoria na data da assinatura do termo de migração. Além disso, de acordo com Elliton, o Conselho de Previdência criou regras gerais para nortear a migração nas instituições, que agora deverão regulamentar suas regras específicas.

Para a presidente da Associação dos Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas de Mato Grosso (Audipe), Simony Jin, a apresentação foi fundamental para a tomada de decisão. “Recebemos essa demanda no início do ano, quando os auditores provocaram a Audipe, porque ainda pairavam muitas dúvidas sobre essa sistemática. Então, trazer o MTPrev foi fundamental para que essas informações possam ser assimiladas”, concluiu.





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