Economia
Consumidores devem observar a procedência de brinquedos na hora da compra, orienta Procon-MT
Selo do Inmetro é obrigatório para todos os brinquedos destinados a crianças de até 14 anos
Para comemorar o Dia das Crianças com segurança, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), separou algumas dicas importantes que devem ser observadas por quem deseja presentear os pequenos.
A primeira dica do Procon Estadual é ficar atento à procedência dos brinquedos. Antes da compra, verifique se o produto possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), qual é a faixa etária indicada e se ele é original.
A secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz, alerta que todos os brinquedos destinados a crianças de até 14 anos devem ser certificados pelo Inmetro. “É o selo que garante que o produto foi testado e é adequado para a faixa etária indicada. Todo o brinquedo, nacional ou importado, deve ser certificado pelo Inmetro”, enfatiza a secretária.
O selo pode estar impresso na embalagem do produto, em etiqueta afixada no brinquedo ou em etiquetas de pano, como no caso dos bichos de pelúcia.
Se os brinquedos forem destinados às crianças pequenas e bebês, é preciso redobrar a atenção e observar as informações e instruções na embalagem. Alguns produtos contêm peças pequenas ou soltas que podem colocar em risco a saúde e a segurança da criança se a faixa etária for inadequada.
Outra dica importante é não comprar produtos falsificados. Entre os problemas encontrados nesse tipo de mercadoria estão tintas, materiais tóxicos, bordas cortantes e ruídos acima do permitido.
Cristiane explica que o comércio formal garante a procedência do produto e que todas as informações constantes na embalagem são verdadeiras.
“Além disso, adquirir brinquedos falsificados ou contrabandeados é arriscado, pois esses produtos não foram testados e inspecionados adequadamente”, alerta.
Ao efetivar a compra, não se esqueça de que o estabelecimento pode praticar preços diferenciados e dar descontos de acordo com o prazo e a forma de pagamento escolhida. Para compras realizadas pela internet, o Procon recomenda que o consumidor fique atento ao prazo e condições de entrega.
Também é importante exigir e guardar a nota fiscal. O documento comprova a relação de consumo e será necessário para exigir a garantia em caso de problemas com o produto.
O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que têm consumo prolongado, como brinquedos, aparelhos eletrônicos, roupas e calçados).
E fique atento: o Código de Defesa do Consumidor estabelece que as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem vício de qualidade (defeito). Entretanto, para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como via internet, telefone e catálogos em domicílio, o consumidor tem até sete dias após o recebimento da mercadoria para solicitar o cancelamento e devolver o produto, desde que não tenha sido usado, sem precisar se justificar.
FONTE:https://www.secom.mt.gov.br/
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