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Ex-prefeito tenta barrar candidatura de Fabiana à Prefeitura

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O ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto Mello, pediu à Justiça Eleitoral a impugnação ao registro de candidatura da vereadora Fabiana Nascimento (PSDB) na disputa pela Prefeitura da cidade.

 

Na ação, Mello argumentou que a Fabiana teve o mandato de vereadora cassada pela Câmara Municipal por quebra do decoro parlamentar ao supostamente advogar contra a Prefeitura. 

 

Segundo ele, embora a vereadora tenha retornado ao cargo por decisão liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, tal determinação pode ser suspensa “a qualquer tempo”.

 

Mello acrescentou que a decisão, assinada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, sequer pode ser acessada, já que o processo encontra-se em segredo de Justiça.

 

“Não se pode averiguar, portanto, qual o fundamento que levou o desembargador relator a determinar o retorno da Impugnada, especialmente porque a apelação é tirada contra sentença que extinguiu um mandado de segurança sem resolução de mérito”, disse ele na ação.

 

Alair Ribeiro/MidiaNews

Gilberto Mello

O ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto Mello

“De mais a mais, o art. 26-C da LC n. 64/1.990 exige que haja suspensão da inelegibilidade mediante decreto judicial fundamentado e explícito quanto à matéria, o que à toda evidência não se tem como ter certeza in casu, dada a imposição de segredo de justiça no processo, sem qualquer justificativa plausível”.

 

Dessa forma, para ele torna-se “temerário” o deferimento do registro de candidatura de Fabiana.

 

“Por fim, ainda que se conclua que a simples concessão da liminar é suficiente para afastar a inelegibilidade apontada, forçoso consignar que se trata de provimento judicial efêmero e que pode a qualquer tempo ser revogado ou suspenso, a exemplo do que ocorrido na STP 995”.

 

“Assim, revela-se temerário o deferimento do registro da Impugnada, sem contar que, durante sua tramitação, a comunicação da revogação ou suspensão de tal liminar, da qual não se tem acesso aos fundamentos, é suficiente para que desde logo surta efeitos e sepulte de vez a pretensão da Requerente”.

 

O pedido será julgado pelo juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da 34ª Zona Eleitoral. 

 

Na última sexta-feira (23), o magistrado oficiou o Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal (STF) para que informem sobre a existência de alguma decisão atual que afete a elegibilidade de Fabiana.

 





Fonte: Mídianews

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