Polícia
Foragido por estupro e aborto provocado em adolescente de 13 anos é preso
Um homem condenado a mais de 10 anos de reclusão pelos crimes de estupro e aborto com consentimento da gestante, e procurado pela Justiça, foi preso pela Polícia Civil, na segunda-feira (7), em Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá).
Com mandado de prisão expedido pela 1ª Vara Criminal da comarca local, o foragido, de 45 anos, foi preso pela Delegacia Especializada em Defesa da Mulher de Rondonópolis, em ação inserida na operação nacional Caminhos Seguros 2025.
Conforme apurado pela Polícia Civil, os crimes ocorreram no ano de 2010, quando o homem, na época com 30 anos, e a vítima, de 13 anos, mantiveram um relacionamento amoroso.
A menor trabalhava no comércio da família do suspeito, e ao saber que a adolescente havia engravidado comprou um medicamento e convenceu ela a interromper a gestação.
Na ocasião, o pai da vítima descobriu o aborto e registrou a ocorrência. Os crimes foram apurados e o suspeito indiciado por estupro e aborto com consentimento da gestante. No decorrer do processo criminal o réu foi condenado a 10 anos e 4 meses de reclusão.
Em cumprimento ao mandado de prisão, o preso foi conduzido para 1ª Delegacia de Polícia de Rondonópolis para as providências cabíveis e posteriormente colocado â disposição do Poder Judiciário.
-
Mato Grosso3 dias ago
503 Service Unavailable
-
Cuiaba7 dias agoMutirão Fiscal orienta sobre adesão e condições para regularizar de débitos em Cuiabá
-
Mato Grosso2 dias agoSeduc abre concorrência para construir nove Colégios Estaduais Integrados em MT
-
Política2 dias agoCPI da Saúde aciona Tribunal de Justiça para garantir depoimento de secretário em Mato Grosso
-
Esportes4 dias agoPalmeiras vence Fluminense e sai na frente por vaga na final da Libertadores
-
Política Nacional2 dias agoEm sabatina, Flávio não explica propostas e faz acusações sem provas
-
Polícia2 dias agoHomem é preso em Peixoto de Azevedo por mandados relacionados ao tráfico de drogas
-
Judiciario2 dias agoAdvogados de MT insistem, mas STJ nega reverter condenação
