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Fotovoltaica sem ICMS retroativo

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O TJ/MT proibiu o Governo do Estado de fazer cobrança retroativa do ICMS da energia solar. A decisão se deu em uma ação proposta pela Assembleia Legislativa, após um requerimento do deputado do PL, Faissal Calil (foto), que questionava a legalidade da tributação. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi proposta pela AL, atendendo a um pedido de Faissal, contra a cobrança retroativa de ICMS sobre energia elétrica produzida por consumidores com micro e minigeração de energia solar no período de setembro de 2017 a março de 2021, feita pela Sefaz. Nos autos, o deputado narrava que desde o segundo semestre de 2024, a Energisa Mato Grosso vinha notificando consumidores e produtores de energia fotovoltaica a pagar o tributo. O governo vinha alegando que o imposto era relativo ao sistema de compensação de energia solar e ao uso da rede de distribuição, mas Faissal apontou que a incidência do ICMS era indevida, uma vez que não ocorre operação mercantil de circulação de mercadoria, mas sim empréstimo gratuito de energia à distribuidora, ou seja, não existe fato gerador. A tese foi acatada pelos desembargadores, que determinaram a proibição da cobrança em definitivo.





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