Mato Grosso

Idosa vítima de golpe via Pix será ressarcida em quase R$ 30 mil

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Resumo:

  • A ação buscava anular um empréstimo fraudulento e obter a devolução de valores transferidos via Pix após “golpe da falsa central”, além de indenização.

  • A Justiça reconheceu a fraude, manteve a nulidade do contrato e determinou a restituição de R$ 29.702,00, responsabilizando o banco pela falha na segurança.

Uma idosa vítima do “golpe da falsa central” terá direito à restituição de R$ 29,7 mil após contrair empréstimo fraudulento e realizar transferências via Pix. A Justiça manteve a condenação do banco por falha na segurança das operações.

Por unanimidade, a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da instituição financeira, manteve a sentença que reconheceu a fraude e determinou a devolução dos valores.

De acordo com o processo, a consumidora foi induzida por golpistas a contratar um empréstimo e, em seguida, realizar transferências via PIX que totalizaram R$ 29.702,00. As operações ocorreram de forma rápida e fora do padrão habitual da cliente, considerada idosa e de baixa renda.

O banco alegou que as transações foram realizadas com uso de senha pessoal e dentro dos protocolos de segurança, sustentando culpa exclusiva da vítima. No entanto, o Tribunal afastou a tese e reconheceu falha no sistema de segurança da instituição.

Segundo a decisão, as movimentações eram claramente atípicas, como a contratação repentina de crédito seguida da transferência integral dos valores, o que deveria ter acionado mecanismos de alerta ou bloqueio preventivo.

Os desembargadores destacaram que, em casos de fraude bancária, a responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. Assim, mesmo quando há uso de senha, o banco responde por falhas na proteção contra golpes.

A decisão também confirmou a nulidade do contrato de empréstimo firmado mediante fraude, além de determinar a restituição dos valores desviados, corrigidos pela taxa Selic.

O colegiado reforçou que golpes dessa natureza, baseados em engenharia social, não configuram culpa exclusiva da vítima, especialmente quando envolvem consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

Processo nº 1000465-17.2025.8.11.0007

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT





Fonte: ALMT

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