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Ex-prefeito condenado a pagar R$ 2,3 mi perde direitos políticos

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Jaime Marques

 

Juíza Erika Cristina Camilo Camin, da 1ª Vara de Colíder (650 km ao Norte), declarou a inelegibilidade do ex-prefeito do município, Jaime Marques, por conta de uma condenação referente à contratação de uma empresa “laranja”. Ele também já foi condenado por improbidade administrativa ao nomear um bairro e obras públicas com seu próprio nome e por construir monumentos à frente de outras obras com letreiros que diziam “Adm. Jaime Marques”. Neste caso, ele foi obrigado a pagar multa e ressarcimento no total de R$ 2.311.240,60.

Quando prefeito, em 2004, Jaime realizou dois processos licitatórios em que a mesma empresa foi vencedora. Entretanto, ambos os processos tinham o mesmo objeto, a prestação de serviços publicitários com término em dezembro de 2004.

Além disso, a administração municipal teria efetuado pagamento dos serviços objeto das licitações para uma empresa fantasma e deixou de apontar nos autos as respectivas notas fiscais, deixando de comprovar que o serviço foi efetivamente prestado. Ele então foi condenado por improbidade administrativa.

Em julho de 2022 o caso recebeu certidão de trânsito em julgado. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, o caso é cabível à suspensão de direitos políticos por 4 anos, prazo que vence somente em 2026. O ex-gestor estava se movimentando como pré-candidato a prefeito, no entanto, agora está impedido de concorrer.

“Assim, cumpra-se a sentença […], no tocante a suspensão dos direitos políticos, devendo ser providenciado o necessário para inserção das informações quanto à condenação por improbidade administrativa em face do executado”, disse a juíza Érika Cristina.

Auto-homenagem

O ex-prefeito sancionou a lei nº 560/97 que, além de autorizar o Poder Executivo Municipal a adquirir o lote nº 651 da Gleba Cafezal, com área de 11,4481 hectares, denominou o loteamento com seu próprio nome.

O imóvel adquirido foi dividido em dois lotes, parte foi doada pelo Poder Público a famílias para fins de moradia e parte destinada à construção de espaços de lazer, passando-se a denominar Bairro Jaime Marques. No ano seguinte, ele ainda chegou a nomear um ginásio poliesportivo com seu próprio nome.

Em prédios públicos, que não levavam seu nome, o ex-prefeito instalou monumentos com letreiros que diziam “Adm. Jaime Marques”. Isso ocorreu na sede da Prefeitura, no prédio da Previ-Líder, no Centro Cultural Municipal Antônio Barbieiro, no Albergue Municipal Jandira Cruz Pereira, no Ginásio de Esportes Jaime Marques, no Ginásio de Esportes José Afonso Pereira, na Feira Livre Jonas Pinheiro, no Ginásio de Esportes Fernanda Alvim, na Escola Municipal Rogério Silva, no Mini-estádio Municipal “Murilão”, entre outros.

Em 2005 Jaime Marques foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 1.786.406,99 e ressarcimento do dano ao erário de R$ 524.833,61 por atos de improbidade administrativa.

À época, o Judiciário determinou a retirada de “placas, pinturas, símbolos e nomes diversos dos símbolos oficiais de todos os bens públicos do presente município, especialmente dos símbolos e das letras metálicas com os dizeres ‘Adm. Jaime Marques’ de todos os pilares de concreto existentes em frente aos prédios públicos e do nome ‘Jaime Marques Gonçalves’ do bairro”.

Em decisão do último dia 19 de abril foram dados 15 dias a Jaime, após ser intimidado, para quitar a condenação. E “na hipótese de o executado não pagar tempestivamente o valor exequendo, fica desde logo determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação”, disse o juiz Ricardo Frazon Menegutti.

A juíza Érika Cristina Camilo Camin já determinou a penhora de um Ford Ka do ex-prefeito. Também foi requerida a penhora de dois imóveis, porém ainda não foi confirmada a propriedade de Jaime sobre eles. Foi nesta decisão que a magistrada determinou o cumprimento da sentença de perda de direitos políticos.

Fonte: Folhamax

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Secretário garante repasses em dia a Cuiabá e orienta EP ler acordo do TCE

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O secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, desmentiu o prefeito de Cuiabá nesta sexta-feira (21.06), após a informação equivocada de que a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) não teria honrado o compromisso de um repasse para a Empresa Cuiabana de Saúde. No entanto, de acordo com o termo de compromisso do Tribunal de Contas, o Estado faz o referido repasse para o município, que é o ente responsável por repassar o valor à Empresa Cuiabana.

O termo tem o objetivo de garantir o repasse do recurso à empresa, que anteriormente não era cumprido pelo município de Cuiabá. “O prefeito Emanuel Pinheiro sequer leu o termo e está falando asneira. Ou, se leu, não soube interpretar da forma correta. Todas as competências devidas pela SES ao município de Cuiabá estão em dia e, neste caso, o município de Cuiabá é o ente que não está cumprindo o acordo”, esclareceu o secretário.

Ele ainda enfatizou que o item do Termo de Compromisso que compete ao Estado é o 3.1.4 e não o 3.1.3, como afirma a Prefeitura de Cuiabá. De acordo com o item 3.1.3, citado pela Prefeitura, é uma obrigatoriedade do próprio depositante encaminhar o valor repassado pelo Estado à Empresa Cuiabana de Saúde. “O item 3.1.3 trata de uma obrigatoriedade de desconto diretamente do município de Cuiabá para a Empresa Cuiabana. Isso porque o município de Cuiabá não estava fazendo o repasse correto da LOA para a Empresa, que por sua vez não estava conseguindo cumprir as suas obrigações. Então foi designado o desconto diretamente do Fundo Municipal para a empresa Cuiabana”, explicou.

O secretário reforçou que todos os compromissos firmados pelo Estado junto ao município de Cuiabá estão sendo rigorosamente cumpridos. “O Estado está honrando todos os compromissos assumidos em prol da população cuiabana, diferentemente do município de Cuiabá que, neste caso, está em falta com o repasse. É uma pena que o prefeito desconheça uma responsabilidade que é inclusive dele”, finalizou o gestor.

Fonte: Folhamax

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8/1: Moraes vota por condenação de réu que destruiu relógio histórico

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (21) para condenar Antônio Cláudio Alves Ferreira, um dos réus do ataques de 8 de janeiro, a 17 anos de prisão em regime fechado. O julgamento virtual da ação penal contra o réu começou nesta madrugada e vai até 28 de junho.

- Imagens de câmeras de segurança mostram relógio do século XVII sendo destruído por manifestante golpista.

Relógio foi presente a Dom João VI em 1808 – Divulgação

Preso por participar da invasão ao Palácio do Planalto durante os atos golpistas, ele foi responsável pela destruição de um relógio histórico do século 17.Produzido pelo  francês Balthazar Martinot, o relógio foi presente ao imperador Dom João VI oferecido pela corte francesa em 1808 e fazia parte do acervo da Presidência da República.

Moraes, que é relator do caso, votou pela condenação do réu pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado, dano do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

O ministro também foi favorável ao pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados por todos os acusados que invadiram as sedes dos Três Poderes no 8 de janeiro.

“Antonio Claudio Alves Ferreira, como participante e frequentador do quartel do Exército e invasor de prédios públicos na Praça dos Três Poderes, com emprego de violência ou grave ameaça, tentou abolir o estado democrático de Direito, visando o impedimento ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais por meio da depredação e ocupação dos edifícios-sede do Três Poderes da República”, afirmou Moraes. 

Durante a tramitação do processo, o acusado prestou depoimento e confessou que esteve no Palácio do Planalto e danificou o relógio. Após os atos, ele fugiu para Uberlândia (MG) e foi preso pela Polícia Federal. 

Via: Agência Brasil

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Mauro ironiza prêmio de Emanuel por gestão: “piada da semana”

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mauro mendes saxofone

 

O governador Mauro Mendes (UB) classificou como “piada” o Prêmio Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024 recebido pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), por parte da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda na última semana. Em contrapartida, o gestor estadual exaltou a boa gestão fiscal que tem feito no estado de Mato Grosso. 

Na semana passada, Cuiabá obteve o primeiro lugar na categoria maior evolução, à frente de João Pessoa (2º lugar) e do Rio de Janeiro (3ºlugar) por prezar pela qualidade das informações contábeis e fiscais, representando “transparência na aplicação e registro dos recursos públicos” referente ao exercício de 2023. Mendes ironizou o vídeo de Pinheiro publicado nas redes sociais e comentou sobre a realidade da cidade que na prática está “péssima”.

“Eu vi nas redes sociais e, me mostram, por curiosidade. Foi a grande piada da semana. É uma bobeirinha e independente de prêmio e de colocação, vamos à prática? Como está o asfalto em Cuiabá, a Saúde, tudo em Cuiabá? Está péssimo”, disparou o governador. 

Em 2023, ano referente ao prêmio, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) suspendeu a nota de Capacidade de Pagamento (Capag) da Prefeitura de Cuiabá devido à distorções nos demonstrativos contábeis e fiscais apresentados pela administração municipal. A informação consta no último Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais e também coloca Cuiabá como a capital com o pior desempenho para a quitação de despesas, incapaz de pagar as contas sem novas receitas.

Por outro lado, Mato Grosso é líder no ranking de Competitividade dos Estados em 2023 de acordo com o relatório técnico elaborado pelo Centro de Liderança Pública. “Nós do Governo do Estado podemos falar de boca cheia que somos os primeiros em gestão fiscal. Olha os resultados, olha os investimentos e tudo que o Governo está fazendo”, exaltou Mendes.

Fonte: Folhamax

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