Cidades
Integrantes de várias pastas alinham protocolo para atendimen…
Acolher, oferecer segurança e colocar fim a um ciclo violência da forma menos traumática possível. Para garantir que a Lei 13.431/2017 seja cumprida em sua integridade, representantes de várias secretarias da Administração Municipal, bem como do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDMDCA), reuniram-se na manhã desta quarta-feira (22 de abril), no Centro Municipal de Formação para Profissionais da Educação (Cemfor).
O trabalho integrado está se consolidando na criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, que igualmente integra as ações necessárias à obtenção do Selo Unicef 2025-2028.
No Município, já existia a Rede Unificada de Proteção às Mulheres, Idosos, Crianças e Adolescentes da Comarca de Sorriso, que inclusive, foi aprimorada, justamente para tornar o trabalho mais eficiente. Antes integrada, agora ela é dividida em duas frentes: A rede de proteção à Mulher – Rede Calvi Cardoso; e a Rede de Infância e Adolescência.
“Nossa intenção é aprimorar todo o protocolo que já temos à disposição, sempre com o foco de atuarmos de forma conjunta, ofertando suporte imediato e evitando a revitimização”, informa o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Renato Ferreira.
Representante da Secretaria de Assistência Social (Semas), Gheuren Frasseto também reiterou a importância do trabalho coletivo na construção de soluções que reduzam o sofrimento da criança e do adolescente que já foram vítimas, e, de alguma forma, também avançar em estratégias para evitar este tipo de situação.
“Precisamos agir com eficiência, cautela e delicadeza, de forma a extrair todas as informações necessárias, usando técnicas que não tragam ainda mais sofrimento às vítimas, e ainda, com base nas análises do trabalho de cada setor, buscar alguma forma de evitar novas ocorrências”, complementa.
É justamente este o escopo da Lei 13.431/2017 – a Lei da Escuta Protegida: garantir proteção integral e evitar que o relato da violência cause novos danos emocionais por meio de um fluxo único de protocolos integrados. Para tanto, a escuta protegida assegura que o depoimento da vítima ocorra de forma respeitosa acolhedora e segura, por profissionais preparados para a função.
Participaram do encontro de hoje representantes das secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social, bem como integrantes do CMDCA.
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