Opinião
Jingles Eleitorais: o uso de músicas em campanhas políticas
João Valença
Os jingles eleitorais são músicas criadas ou adaptadas para promover candidatos ou partidos em campanhas políticas. Eles são uma ferramenta poderosa, ajudando a criar uma associação positiva e memorável com o candidato ou partido. Esses jingles podem ser veiculados em rádio, TV e redes sociais.
A proteção dos direitos autorais é muito importante quando se trata de jingles eleitorais. De acordo com a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), o autor da música tem o direito exclusivo de autorizar ou proibir seu uso. Se um partido ou candidato deseja usar uma música, é necessário obter autorização do autor, especialmente se a música for adaptada ou se a gravação for reproduzida. O uso sem autorização pode resultar em processos judiciais e indenizações.
A Lei dos Direitos Autorais especifica que qualquer reprodução, distribuição ou utilização de uma obra exige autorização do autor. No caso dos jingles eleitorais, isso inclui tanto a reprodução direta quanto a adaptação da música. A lei protege o direito moral do autor, que abrange o reconhecimento da autoria e a integridade da obra.
Há discussões na Justiça hoje sobre a responsabilidade por violações de direitos autorais. No Distrito Federal, por exemplo, um autor processou um partido e um candidato por usar sua música sem permissão. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o partido e o candidato não seriam responsabilizados se não tivessem conhecimento ou participação no uso indevido da música.
Essa decisão esclarece que a responsabilidade por violações de direitos autorais pode não recair diretamente sobre candidatos ou partidos se eles não controlarem ou souberem do uso não autorizado.
No entanto, se um jingle for uma paródia, não é necessário obter autorização, desde que respeite a integridade da obra original. Já as paráfrases, que mantêm elementos protegidos da música original, necessitam de autorização para evitar violação dos direitos autorais.
O uso indevido de jingles pode levar a responsabilidades civis, incluindo a indenização por danos materiais e morais. No entanto, se o uso indevido for feito por apoiadores da campanha sem o conhecimento do candidato ou partido, a responsabilidade é atribuída a esses apoiadores, como demonstrado no caso que ocorreu no Distrito Federal.
João Valença é advogado e cofundador do VLV Advogados, referência nacional em Direito Eleitoral
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