Política
Juiz eleitoral condena Júlio por chamar Moretti de meio psicopata
A Justiça Eleitoral condenou, no último domingo (1º), o deputado estadual Júlio Campos (União) a pagar uma multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa contra a candidata a prefeita de Várzea Grande Flávia Moretti (PL).

Tal prerrogativa apenas poderá ser invocada em suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato eletivo, não sendo, obviamente, o caso
A decisão, proferida pelo juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, refere-se a uma representação movida pela coligação “Sede por Mudança” (PL, Podemos, DC e PRTB).
O magistrado atendeu a uma ação proposta pela coligação de Moretti, que apontou que Campos concedeu entrevistas à imprensa com o objetivo de fazer propaganda negativa antecipada, violando a legislação eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou a favor da condenação, argumentando que a propaganda antecipada negativa compromete o equilíbrio do pleito e fere a legislação que visa assegurar condições justas para todos os candidatos.
Em sua defesa, Campos alegou que as declarações eram apenas críticas políticas e que exerceu a liberdade de expressão. No entanto, o juiz eleitoral rebateu a argumentação, destacando que a liberdade de expressão não pode ser utilizada para ofender a honra e a dignidade dos concorrentes.
Ainda que os comentários do aliado de Kalil Baracat ultrapassaram os limites permitidos pela imunidade parlamentar.
“É fato notório que o representado exerce o cargo de deputado estadual e goza da garantia da imunidade parlamentar, contudo, tal prerrogativa apenas poderá ser invocada em suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato eletivo, não sendo, obviamente, o caso”, disse o juiz eleitoral em trecho da decisão.
“Vale dizer, no momento em que o representado intenta incutir no eleitorado local que a então pré-candidata Flávia Moretti possui uma personalidade ‘meio psicopata’, evidentemente se distancia da função típica parlamentar e incorre em pronunciamento de índole inegavelmente eleitoreira, vedado pela legislação”, acrescentou.
O deputado tem agora a opção de interpor recurso contra a decisão. Enquanto isso, deverá comprovar o pagamento da multa no prazo de 30 dias, sob pena de execução forçada da sanção.
“Conclui-se, portanto, que o representado extrapolou, em muito, os limites da manifestação do pensamento, da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, violando a honra e imagem da então pré-candidata Flávia Moretti, além de afrontar a isonomia do pleito eleitoral”, completou o magistrado.
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