Cidades
Legislativo e Executivo debatem sobre o ‘modelo PPP’ para a concessão dos serviços de saneamento básico
Em reunião ocorrida na manhã desta terça-feira, 25 de fevereiro, no Plenário da Casa, o Parlamento debateu com a equipe técnica do Executivo e Autarquia SAMAE como será operada no município a modalidade de Parceria Pública Privada (PPP) para a concessão dos serviços de saneamento básico.
Diante as exigências de universalização do serviço, a partir do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, Lei 14.026/2020, o Legislativo por meio de solicitação do vereador Niltinho do Lanche (MDB), buscou esclarecimentos sobre a celebração do contrato de concessão com empresa privada para a manutenção e expansão dos serviços. O modelo de parceria público-privada entrou em análise na Casa, no fim do ano passado. O texto (Projeto de Lei nº 338/2024 SUBSTITUTIVO) apreciado em dois turnos, foi aprovado por unanimidade originando a LEI Nº 6.720, de 18 de dezembro de 2024; autorizando o Executivo, a celebrar o contrato de concessão patrocinada.
Conforme o Executivo, representado pelo vice-prefeito Eduardo Sanches, diretor do SAMAE, Marcos Scolari e secretário de Planejamento Adão Leite, o município em parceria com a Fundaçao Carlos Alberto Vanzolini, desenvolveu análises referentes à modelagem técnica, financeira e jurídica. O estudo apontou a concessão patrocinada, como regime adequado ao projeto pretendido, por permitir que os investimentos sejam realizados sem comprometer as tarifas aplicadas sobre o esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos urbanos, para entregar bons resultados à população e descartando a privatização como método para solucionar a questão.
Quanto às atividades de abastecimento de água potável e gestão comercial, garantiram aos vereadores que não haverá mudanças, mantendo o SAMAE responsável pelo serviço em conformidade à Lei nº 2.100, de 29 de dezembro de 2003, assegurando em contrapartida aos servidores da Autarquia, a manutenção das funções já existentes, especialmente aos leituristas, categoria que apresentou preocupação perante a concessão dos serviços.
Marco Regulatório do Saneamento Básico
O Novo Marco Legal do Saneamento Básico, Lei 14.026/2020, foi sancionado em julho de 2020, tendo entre seus objetivos a universalização de serviços até o ano de 2033, certificando que 90% da população do país tenha acesso a tratamento e coleta de esgoto e 99% tenha acesso à água potável.
Um estudo do Instituto Trata Brasil com a GO Associados, mostrou que o valor investido por ano em serviços, obras, investimentos e expansão dos serviços de água e de esgoto deveria triplicar até 2033, para alcançar as metas de universalização dos serviços (99% da população do país tendo acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto).
Panorama do saneamento básico do Brasil
Um levantamento do Instituto Trata Brasil, divulgado em março de 2023, mostra que há 100 milhões de pessoas no Brasil sem acesso à rede de esgoto e 35 milhões encontram-se sem água potável. O levantamento analisou os 100 municípios brasileiros mais populosos e teve como base os indicadores de 2021 do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS).
Segundo os dados mais atualizados (2021) do SNIS, 84% dos brasileiros têm cobertura de água e apenas 56% têm acesso a tratamento e coleta de esgoto. Isso mostra que o nível de investimento brasileiro na área está muito abaixo do necessário para cumprir as metas de universalização estabelecidas pela legislação.
Texto: Larissa Grella – ASCOM/CM – Jornalista (MTB-2257/MT)
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