Mato Grosso
Lei em Mato Grosso combate trotes e fraudes em serviços de emergência
Deputado Thiago na ALMT
Foto:
GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Foi sancionada, neste mês, a Lei nº 13.071, fruto de um projeto de autoria do deputado Thiago Silva (MDB), que estabelece medidas rigorosas para coibir os trotes e o acionamento indevido dos serviços públicos essenciais de emergência em Mato Grosso. A nova legislação tem como objetivo principal preservar a operação dos serviços de salvamento, evitando a ociosidade de equipes diante de situações falsas, que podem custar vidas.
A nova legislação busca garantir que as linhas de emergência, como 190 (Polícia Militar), 192 (Samu) e 193 (Bombeiros), estejam livres para atendimento de situações reais e de risco. Os trotes representam um problema de segurança pública, podendo impedir o atendimento a vítimas de acidentes, crimes ou pessoas em estado de saúde crítico. Ao dificultar e penalizar essa prática, a lei busca otimizar recursos, liberando equipes para ocorrências verdadeiras, salvar vidas, assegurando que uma ligação urgente não seja ignorada, e responsabilizar os infratores, criando um mecanismo eficaz para identificar e punir esses atos.
“O nosso intuito com a lei é acabar de uma vez por todas com os trotes, que muitas vezes atrapalham o trabalho de servidores públicos, e isso tudo pode custar vidas, diante da falta de atendimento. Temos que priorizar o socorro para quem mais precisa e esta lei será providencial”, disse o deputado Thiago Silva.
O funcionamento da lei se dá por um fluxo de informação entre os órgãos de segurança e as operadoras. Primeiramente, os órgãos de emergência identificam uma ligação como trote e registram o número de telefone de origem. Esse número é então repassado para as prestadoras de serviço telefônico. As operadoras terão um prazo máximo de 30 dias para informar à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) os dados pessoais, como nome, número e endereço, do proprietário da linha. Com a identificação do responsável, a Sesp aplicará as penalidades. Na primeira ocorrência, será realizada uma ação pedagógica, com esclarecimentos sobre os prejuízos e perigos dos trotes. Em caso de reincidência, será aplicada uma multa crescente. Os valores arrecadados com as multas serão reinvestidos no financiamento de ações pedagógicas voltadas para a conscientização da população, visando a redução e a eliminação dos trotes. A Sesp será a responsável por coordenar todo o processo.
A sanção dessa lei representa um avanço significativo para a segurança e a saúde pública em Mato Grosso, ao tratar um problema crônico com uma combinação de educação e responsabilização, garantindo que o socorro chegue a quem realmente precisa.
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