Cidades
Lei garante 10% de vagas em programas habitacionais para pess…
No mesmo grupo, também estão incluídas pessoas com outras deficiências e condições neurológicas complexas
Foi sancionada nesta quinta-feira (29 de maio), a Lei 3.689, que reserva 10% (dez por cento) das vagas nos programas habitacionais do Município para famílias responsáveis diretamente pelo cuidado de pessoas com deficiência intelectual, sensorial, mental ou múltipla, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições neurológicas complexas que demandem cuidados contínuos e especializados.
A prioridade no acesso às unidades habitacionais reservadas nos termos desta Lei será concedida às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, comprovada por meio de avaliação técnica. O documento também deixa claro que será exigido laudo médico emitido por profissional especializado, com indicação do diagnóstico e do nível de suporte requerido pela pessoa com deficiência ou condição neurológica complexa.
“Estamos sensíveis à necessidade de nossas famílias terem a casa própria, estamos atuando em diversas frentes e buscando parcerias para que nossos cidadãos, principalmente os com menor renda, possam desfrutar da segurança de ter um lar”, destaca o prefeito Alei Fernandes, acrescentando que para as famílias que cuidam de pessoas dentro do TEA, ou com outras condições que demandam cuidados mais intensos, ter esta segurança é ainda mais crucial.
“Muitas vezes, estes cuidadores, principalmente as mães, precisam abrir mão do trabalho para cuidar destas crianças ou adultos com estas condições, que precisam de terapias específicas, de toda uma atenção especial, então, deixar de gastar com aluguel e ter este conforto da casa própria certamente trará mais tranquilidade a todos”, complementa.
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