Mato Grosso
Passageira será indenizada por mala extraviada em viagem para Cuiabá
Resumo:
- Companhia aérea foi condenada a pagar R$ 11.053,82 após não comprovar a devolução de bagagem extraviada em voo nacional.
- A indenização inclui danos morais e materiais pela perda definitiva dos pertences da passageira.
O extravio definitivo de uma bagagem em voo nacional levou à condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 11.053,82 por danos morais e materiais. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve integralmente a sentença de primeiro grau e negou recurso da empresa.
A passageira embarcou em São Paulo com destino a Cuiabá, mas, ao chegar não localizou sua mala na esteira. Foi registrado o Relatório de Irregularidade de Bagagem. No processo, a empresa alegou que o item teria sido entregue dois dias depois, dentro do prazo de até sete dias previsto na regulamentação da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
No entanto, segundo o acórdão, não há nos autos qualquer comprovante de entrega, recibo assinado ou documento idôneo que confirme a restituição. Ao contrário, houve reconhecimento administrativo da impossibilidade de localização da bagagem.
O relator, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, afastou ainda o pedido de suspensão do processo em razão do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal (STF), por entender que não há determinação expressa de paralisação nacional e que caso trata especificamente de extravio de bagagem, matéria com jurisprudência consolidada.
No mérito, o colegiado entendeu que o extravio definitivo configura falha na prestação do serviço e gera dano moral presumido, que dispensa prova específica do prejuízo emocional. A decisão destacou que a perda permanente dos pertences ultrapassa mero aborrecimento e provoca frustração e desgaste que justificam reparação.
A indenização por danos morais foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado adequado aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Já os danos materiais, fixados em R$ 6.053,82, correspondem a mercadorias transportadas na bagagem, comprovadas por documentação apresentada pela passageira.
Processo nº 1016359-45.2025.8.11.0003
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
Cuiaba4 dias agoPrefeitura realiza ação com vagas de emprego, atrações culturais e serviços gratuitos em Cuiabá
-
Saúde4 dias agoMais Médicos Especialistas oferece 224 vagas imediatas em nova chamada
-
Mato Grosso4 dias agoCorpo de Bombeiros socorre homem de 39 anos que sofreu descarga elétrica durante teste de amperagem em gerador
-
Cuiaba4 dias agoDefesa Civil orienta 2 mil alunos de Cuiabá sobre prevenção de queimadas e alagamentos
-
Cuiaba4 dias agoCuiabá supera marca de mil árvores plantadas em outubro
-
Cuiaba4 dias agoEleição do Conselho Municipal de Cultura acontece nesta sexta
-
Cuiaba4 dias agoCuiabá entrega quinta USF em menos de um ano e amplia atendimento à saúde no bairro Dr. Fábio
-
Esportes4 dias agoIFMT encerra participação em jogos estudantis nacionais com mais de 15 medalhas