Várzea Grande
Prefeitura de Várzea Grande decreta situação de emergência após alagamentos e danos provocados pelas chuvas
De acordo com o documento, a decisão considera relatórios técnicos da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), que apontaram situação de anormalidade causada pelo desastre natural
A Prefeitura de Várzea Grande decretou situação de emergência nas áreas do Município afetadas por alagamentos, com maior impacto registrado na região do bairro Joaquim Curvo. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 8, publicado em fevereiro de 2026, após registro de fortes chuvas que provocaram enxurradas, elevação repentina do nível das águas e danos à infraestrutura urbana e residências. A situação de emergência tem validade de 180 dias a partir da publicação do decreto.
De acordo com o documento, a decisão considera relatórios técnicos da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), que apontaram situação de anormalidade causada pelo desastre natural. Os impactos incluem prejuízos à mobilidade urbana, riscos à integridade física da população e necessidade de ações imediatas para assistência humanitária e recuperação das áreas atingidas.
O decreto classifica o evento como desastre natural do tipo alagamento, conforme a codificação COBRADE nº 1.2.3.0.0, seguindo parâmetros estabelecidos pela Portaria nº 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Com a medida, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuação coordenada pela Defesa Civil nas ações de resposta, assistência à população, reabilitação dos cenários afetados e reconstrução das áreas atingidas. Também está prevista a convocação de servidores municipais, utilização de maquinários e equipamentos públicos, além da adoção de medidas administrativas urgentes necessárias ao enfrentamento da situação.
O decreto ainda permite a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de donativos para apoio às famílias atingidas. Em situações de risco iminente, agentes da Defesa Civil e autoridades administrativas poderão entrar em imóveis para realização de resgates, evacuações e outras ações emergenciais, conforme prevê a legislação federal.
Outra medida prevista é a dispensa de licitação para contratação de bens, serviços e obras essenciais ao enfrentamento da emergência, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021, limitada ao período necessário para resposta ao desastre e recuperação das áreas afetadas.
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