Mato Grosso
Produtores de soja de MT têm até 15 de fevereiro para cadastrar unidades de produção no Indea
Os produtores de soja de Mato Grosso têm até 15 de fevereiro para realizar o cadastramento das unidades de produção junto ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea).
O cadastro é obrigatório, realizado anualmente através da internet, por meio do Sistema de Defesa Sanitária Vegetal (Sisdev). O produtor tem a opção também de realizar o cadastramento em uma das 140 unidades do Indea, espalhadas pelo Estado.
No momento do cadastramento, é preciso informar o total de área plantada, localização geográfica, tipo de cultivo utilizado e dentre outras informações.
Quem não se cadastrar, dentro do prazo legal, fica sujeito à aplicação de multa de 10 Unidades Padrão Fiscal (UPFs), cujo valor é de R$ 2.425,50.
Na safra passada, foram cadastradas 16.520 unidades de produção de soja, o que corresponde a 8.961 produtores de soja que totalizaram mais de 11 milhões de hectares de área plantada.
Atualmente, Mato Grosso já conta com um total de 8.215 propriedades cadastradas, o que corresponde a mais de 7 milhões de hectares já declarados pelos sojicultores que já cadastraram suas unidades de produção.
Fonte: Indea-MT
-
Política2 dias agoPalestra na ALMT orienta mulheres a identificar sinais de manipulação emocional e violência psicológica
-
Várzea Grande1 dia agoINTERNET RESTABELECIDA
-
Mato Grosso1 dia agoNovos juízes recebem formação sobre comunicação, gestão de crises e relação com a mídia
-
Esportes3 dias agoÁrbitro relata em súmula ameaça de presidente do Cuiabá após empate na Série B: “Arrebenta ele que eu garanto”
-
Mato Grosso2 dias agoViolência patrimonial e endividamento de mulheres são debatidos pelo Cejusc do Superendividamento
-
Esportes3 dias agoÁrbitro relata em súmula ameaça de presidente do Cuiabá após empate na Série B: “Arrebenta ele que eu garanto”
-
Esportes3 dias agoÁrbitro relata em súmula ameaça de presidente do Cuiabá após empate na Série B: “Arrebenta ele que eu garanto”
-
Política2 dias agoApós três anos, Lei do Transporte Zero pode ser revista ou extinta se metas não forem cumpridas

