Política
Receita notifica 29 fazendeiros de MT por despesas com aviões
A Receita Federal notificou 29 fazendeiros de Mato Grosso, proprietários de aviões, para que façam a adequação de suas declarações de Imposto de Renda no que diz respeito a despesas de aquisição, operação ou manutenção de aeronave não enquadradas como gastos de atividade rural.
Os nomes dos proprietários rurais não foram divulgados.
A ação faz parte da Operação Declara Agro – Aeronaves, que tenta promover a conformidade tributária dos contribuintes do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física (IRPF) que exploram a atividade rural.
As despesas foram identificadas a partir do Livro-Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).
Os contribuintes selecionados receberão comunicados via Correios e por meio da caixa postal eletrônica, dentro do ambiente de atendimento virtual e-CAC.
Nesta primeira fase, foram emitidos comunicados a 43 contribuintes. Além dos 29 de Mato Grosso, foram notificados 11 de Goiás, dois do Mato Grosso do Sul e um do Distrito Federal. Essas pessoas deduziram despesas num total de R$ 78,7 milhões nos anos de 2020 a 2022 e, assim, reduziram seu Imposto de Renda em R$ 21,6 milhões.
Os contribuintes comunicados terão até o dia 31 de agosto de 2024 para regularizar sua situação. Para que não haja incidência de multa, é preciso excluir as despesas indevidas em uma declaração retificadora e recolher a diferença de Imposto de Renda.
Após esse prazo, esses contribuintes estarão sujeitos ao lançamento de ofício do Imposto de Renda, que incidirá a multa de 75% sobre a diferença do imposto apurada pela fiscalização.
Entenda
Como critério geral, para que as despesas de custeio e os investimentos possam ser deduzidos na apuração do resultado tributável da atividade rural, eles devem ser necessários aos rendimentos e à manutenção da fonte produtora e devem estar relacionados com a natureza da atividade rural.
Os utensílios e bens, tratores, implementos e equipamentos, máquinas, motores, veículos de carga ou utilitários devem ser de emprego exclusivo na exploração da atividade rural.
A Receita Federal entende que aeronaves destinadas ao transporte de pessoas, ainda que utilizadas para atividades comerciais, administrativas e de gestão dos negócios ligados ao agronegócio, não se enquadram como utilizadas exclusivamente na atividade rural. Dessa forma, esses gastos não podem ser considerados como essenciais para fins fiscais.
Enquadram-se no conceito de emprego exclusivo na atividade rural as aeronaves de modelos específicos para aplicação aérea de sementes, alevinos, defensivos agrícolas, fertilizantes e outros.
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