Cidades
Refis 2025 entra na reta final
Até o dia 29 de agosto, contribuintes com dívidas anteriores a 2025 podem renegociar com descontos de juros multas
A Prefeitura disponibiliza, até dia 29 de agosto, a oportunidade para que contribuintes, que estejam em dívida com os cofres públicos, possam renegociar seus débitos com o abatimento de juros e multas, por meio do Programa de Recuperação Fiscal de Sorriso (Refis).
Lançado no início de junho, o Programa de Recuperação Fiscal da Prefeitura de Sorriso (Refis) está de acordo com o decreto 1.287 e é devidamente regulamentado pela Lei Complementar 326, de 2 de fevereiro de 2021.
O programa permite a quitação de dívidas como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza), taxas, contribuições e outros débitos de natureza não tributária, que sejam anteriores a 31 de dezembro de 2024.
Negociação pode ser feita online
Até agora, por meio do Departamento de Tributação, já foram firmados quase 2,7 mil acordos e, para facilitar a renegociação, o requerimento para adesão ao Refis pode ser feito pelo site da Prefeitura (site.sorriso.mt.gov.br). Aí, é só escolher a melhor forma de pagamento neste link
https://prefsorriso-mt.agilicloud.com.br/portal/sorriso/#/refis e vir até o Departamento de Tributação para homologar o acordo. O processo também pode ser feito pelo WhatsApp da Tributação, o 3545 4707.
Programa oferta até 10 opções de parcelamento
Assim como em versões anteriores, o Refis 2025 conta com dez opções para que os contribuintes inadimplentes possam quitar suas dívidas. Para os que escolherem pagar a dívida em cota única, haverá anistia total de juros e multa. Já para o pagamento em três parcelas, a redução é de 90% dos juros e multas. Quem dividir o débito em seis cotas, terá o desconto de 80% dos juros e multas. Também é possível negociar o pagamento ao longo de 12 meses, com a redução de 70% de juros e multas.
Já quem optar em pagar a dívida em 18 parcelas, terá o abatimento de 60% de juros e multas. Para pagar em 24 vezes, há o abatimento de 50% de juros e multas. A dívida pode ainda ser fracionada em 30 parcelas, com 40% de abatimento de juros e multas. O parcelamento em 36 vezes resulta no abatimento de 30% de juros e multas. Quem dividir em 42 partes, terá 20% de desconto nos juros e multas e o parcelamento em 48 vezes resultará no abatimento de 10% dos juros e multas.
Como entrar em contato?
Tem alguma dúvida? Só entrar em contato pelo WhatsApp da Tributação, o 3545 4707. Quem preferir o atendimento telefônico, pode buscar pelo 3545 4757.
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