Cuiaba
Russi e Abilio se reúnem com moradores e tentam barrar despejo de 600 famílias em Cuiabá
O presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi (Podemos), e o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), se reuniram na noite de quinta-feira (17) com moradores de condomínios no bairro Rodoviária Parque, na capital, que enfrentam ordem de despejo expedida pela Justiça.
De acordo com informações do site Olhar Direto, o encontro ocorreu nos residenciais Villas das Minas de Cuiabá e Villas das Lavras do Sutil I e II, onde mais de 600 famílias vivem sob risco de remoção.
Após a reunião, Max Russi afirmou que já iniciou tratativas com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e aguarda uma solução por meio de conciliação. Segundo o parlamentar, há uma reunião marcada para o dia 29 com o desembargador Mário Roberto Kono.
Em vídeo divulgado nas redes sociais, o deputado disse que foi ao local após ser acionado por moradores e destacou a situação de vulnerabilidade das famílias. “São 600 famílias, com idosos e pessoas que precisam de acompanhamento social. Nós vamos trabalhar por isso. Decisão a gente cumpre, mas acreditamos na Justiça e buscamos uma solução”, afirmou.
Ainda segundo o site Olhar Direto, Max também relatou conversa com o desembargador José Luiz Leite Lindote e defendeu que os moradores adquiriram os imóveis de boa-fé. “Essas famílias compraram há cerca de 30 anos, pagaram pelos imóveis. Não são invasores”, disse.
A ordem de despejo foi determinada pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, que autorizou o cumprimento de mandados de imissão na posse em favor da empresa Trunk Gestão Empresarial. A decisão atinge mais de 600 famílias e estabelece prazo de cinco dias para execução, com possibilidade de uso de força policial e arrombamento em caso de resistência.
Conforme o site Olhar Direto, a decisão foi mantida mesmo após três embargos de declaração apresentados pela Prefeitura e pelos moradores. A advogada Daniela Matteucci, que atua no caso, tenta medidas para adiar o cumprimento da ordem e afirma que a execução coloca em risco a moradia de crianças, idosos e pessoas doentes.
O magistrado também determinou a suspensão do processo de regularização fundiária (Reurb) conduzido pela Prefeitura, sob o argumento de que a competência é do juízo falimentar. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.
O Ministério Público se manifestou favoravelmente à decisão, apontando risco de conflito registral e prejuízo ao direito de propriedade da empresa arrematante.
O impasse tem origem na década de 1990, quando as unidades foram comercializadas antes da conclusão das obras pela construtora responsável. Após a falência da empresa, o empreendimento entrou em disputa judicial e acabou sendo arrematado pela Trunk, que agora reivindica a posse dos imóveis.
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