Política
TCE suspende parcialmente dispensa de licitação da Prefeitura
O conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas do Estado, determinou a suspensão parcial do processo de dispensa de licitação realizado pela Prefeitura de Cuiabá para a contratação emergencial de serviços de exames de diagnósticos para atender unidades de saúde. O contato, que previa exames como raio-x, eletrocardiograma e tomografia computadorizada, chega a R$ 7,6 milhões.
A decisão atende uma representação de natureza externa feita pela Eikon Diagnósticos Médicos contra a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, que é responsável por gerir hospitais municipais da capital.
Na representação, a Eikon sustenta que não há situação emergencial que justifique a dispensa de licitação, considerando que os serviços de exames de radiografia (raio-X) já vinham sendo prestados pela própria empresa por meio do Contrato n 088/2023/GISC, que, com vigência inicial até junho de 2024, foi prorrogado “mediante pagamentos indenizatórios para permitir que a empresa estatal realizasse uma licitação regular, com plena publicidade e competitividade”.
“Além disso, a representante informa ter sido consultada pela Secretaria Municipal de Saúde para cotação de preços, com vistas à realização da licitação, antes de a Administração Municipal cancelar o processo em 17 de junho de 2024, sem explicações adequadas”, diz trecho da decisão de Novelli.
Ainda na representação a Eikon informou que o processo de dispensa contou com a participação de apenas uma empresa, a One Laudos Diagnósticos Médicos, cuja proposta, aceita pelo valor global de R$ 7.662.780,00 teria sobrepreço tanto nos exames radiográficos quanto nos exames de tomografia computadorizada com e sem contraste.
“A representante também questiona a pesquisa de preços que embasou a dispensa de licitação, pontuando inadequação e insuficiência. Segundo alega, a empresa estatal utilizou apenas duas referências: o contrato em vigor, com valor unitário de R$ 29,50 para o serviço de radiografia, e uma ata de registro de preços do Município de Chapada dos Guimarães, com valor unitário de R$ 40,00, considerada descabida por se tratar de localidade desprovida de hospital público”, escreveu Novelli.
O conselheiro aceitou os argumentos da empresa e determinou a suspensão da dispensa de licitação especificamente em relação à radiografia, mantendo a Eikon na prestação dos serviços.
Em relação aos exames de tomografia computadorizada, o conselheiro determinou a retenção dos valores unitários que excedam R$ 174 por exame.
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