Judiciario

TJ destaca posição de “líder” e nega soltar tesoureiro de facção

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O desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou habeas corpus que pedia a soltura de Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como WT, principal alvo da Operação Apito Final e apontado como tesoureiro de uma facção criminosa.

No caso objetivo do paciente, ainda lhe é atribuída a função de líder do núcleo criminoso

 

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (30).

 

Deflagrada em abril deste ano pela Polícia Civil, a operação apura um esquema de lavagem de dinheiro do tráfico de drogas fomentado, especialmente, na região do Jardim Florianópolis, em Cuiabá, e orquestrado por WT. 

 

No habeas corpus, a defesa alegou que não estaria demonstrada a “imprescindibilidade” da prisão preventiva do acusado, pois os fundamentos da medida não seriam “idôneos”.

 

Na decisão, porém, Paulo da Cunha afirmou que a prisão de WT foi imposta para garantia da ordem pública, já que ele supostamente tinha função de líder do núcleo criminoso.

 

“Como tenho reiteradamente consignado, ao impor a prisão preventiva ao paciente o juízo singular apontou a necessidade de resguardar a ordem pública, com base em premissas que não são manifestamente ilegais, especialmente quanto à gravidade concreta da conduta e a reiteração da conduta. No caso objetivo do paciente, ainda lhe é atribuída a função de líder do núcleo criminoso”, escreveu.

 

“Assim, a princípio, é idônea a decretação da prisão preventiva para obstar a continuidade das atividades de suposta organização criminosa, sendo certo que a contemporaneidade da medida é mitigada nessa espécie delitiva, ante a sua característica de delito permanente”, decidiu.

 

A operação

 

No total, a Apito Final cumpriu 54 ordens judiciais que resultaram na prisão de 20 alvos.

 

A investigação da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) apurou, no período de dois anos, que a organização movimentou R$ 65 milhões em bens móveis e imóveis adquiridos para lavar o dinheiro da facção.

 

Além dos imóveis e veículos de luxo, as transações incluíram a criação de times de futebol amador e a construção de um espaço esportivo, estratégias utilizadas pelo grupo para a lavagem de capitais e dissimulação do capital ilícito.

 

Análises financeiras realizadas pela Polícia Civil apontaram que os investigados, mesmo sem comprovação de renda lícita, adquiriram veículos como BMW X5, Volvo CX 60, Toyota Hilux, Amarok, Jeep Commander, uma Mitsubishi Eclipse e uma Pajero, além de diversos modelos Toyota Corolla.

 

 





Fonte: Mídianews

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