Mato Grosso
Vendedora de veículo será indenizada em R$ 10 mil após dívidas do comprador
Resumo:
- Comprador que deixou de pagar financiamento e tributos de veículo deverá indenizar a vendedora em R$ 10 mil após ela ter o nome negativado e inscrito em dívida ativa.
- O valor foi aumentado por causa da gravidade e da duração das restrições financeiras.
A negativação do nome de uma vendedora e sua inscrição em dívida ativa, após o comprador deixar de pagar parcelas e tributos de um veículo negociado por contrato particular, resultaram na condenação ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O veículo foi vendido em 2019 por meio de “contrato de gaveta”, pelo qual o comprador assumiu a responsabilidade pelas prestações do financiamento e pelos encargos anuais, como IPVA e licenciamento. Com o inadimplemento, a antiga proprietária teve o nome inscrito em cadastro de restrição ao crédito por débito superior a R$ 16 mil, além de ser incluída em dívida ativa estadual referente aos exercícios de 2020, 2021 e 2022.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, inicialmente considerou adequado o valor fixado a título de indenização, levando em conta a condição econômica do comprador, trabalhador rural beneficiário da justiça gratuita, e as dificuldades enfrentadas durante o período da pandemia.
A divergência foi aberta pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, que entendeu que o montante não refletia a gravidade da situação. Segundo ela, não se tratou de apontamento isolado, mas de múltiplas restrições e inscrição em dívida ativa por período prolongado, circunstâncias que afetaram concretamente a credibilidade financeira da vendedora. A magistrada destacou que a indenização deve observar a extensão do dano e cumprir função compensatória e pedagógica, sem se tornar irrisória.
Com a retificação do voto pela relatora e o acompanhamento do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior, o colegiado decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para majorar a indenização para R$ 10 mil, mantendo os demais termos do julgamento.
O acórdão também afastou a possibilidade de determinar a transferência da titularidade do veículo, já que esse pedido não foi formulado na ação, reforçando que o julgador deve se limitar aos limites estabelecidos pelas partes.
Processo nº 1000611-91.2023.8.11.0051
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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