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Vereador quer garantir fraldas gratuitas para crianças com TEA acima de 5 anos

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Adir destaca que o custo contínuo com fraldas descartáveis representa um peso significativo no orçamento de muitas famílias

O vereador Adir Cunico (Novo), propõe que a Prefeitura passe a fornecer fraldas descartáveis, de forma regular e gratuita, para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com idade superior a cinco anos. A medida, formalizada por meio da Indicação nº 195/2026, visa atender pacientes que, em razão de questões sensoriais, comportamentais ou de neurodesenvolvimento, apresentam atraso no processo de desfralde ou dificuldades no controle esfincteriano, situação clínica que exige o uso prolongado do produto, muitas vezes além da idade em que uma criança neurotípica já teria abandonado as fraldas.

Adir destaca que o custo contínuo com fraldas descartáveis representa um peso significativo no orçamento de muitas famílias, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social, podendo comprometer o orçamento doméstico e dificultar a manutenção adequada dos cuidados diários. O vereador argumenta que o fornecimento do insumo pela rede pública municipal de saúde configura medida de apoio essencial à dignidade da criança e de sua família, prevenindo situações de constrangimento, promovendo higiene, conforto e proteção à saúde, além de reduzir riscos de dermatites e infecções associadas ao uso inadequado de produtos substitutivos. Para garantir transparência e o correto direcionamento do benefício, a proposta sugere que a distribuição seja organizada mediante critérios objetivos, como apresentação de laudo médico com CID, relatório de equipe multiprofissional, cadastro ou atualização cadastral junto ao município e avaliação social quando necessária. O texto ressalta ainda que a política de fornecimento regular de fraldas a crianças com TEA reforça o compromisso do município com a inclusão, com a proteção integral à infância e com o apoio às famílias atípicas, alinhando-se aos princípios da equidade e da atenção integral à saúde. Como se trata de uma indicação legislativa, o documento não tem força de lei imediata e será encaminhado ao Poder Executivo municipal, que poderá avaliar a viabilidade técnica, orçamentária e operacional da proposta. Caso acolhida, caberá à Prefeitura de Sorriso e à Secretaria Municipal de Saúde estruturar o programa, definindo quantidades, periodicidade de entrega e critérios de elegibilidade.



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