Política
Juiz diz que Edna tenta enganar eleitor e manda apagar posts
A Justiça Eleitoral mandou a ex-vereadora Edna Sampaio (PT) parar de publicar qualquer propaganda eleitoral nas redes sociais que a promova como candidata nas eleições deste ano, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Edna Luzia Almeida Sampaio, embora despida da qualidade de candidata, permanece atuando na promoção de sua imagem como se candidata fosse
A decisão foi assinada pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 1º Zona Eleitoral de Cuiabá, na última semana. Nela, ele afirmou que a propaganda da petista pode induzir o eleitor ao erro.
Cassada pela Câmara Municipal, a candidatura de Edna foi indeferida por ela estar inelegível. Devido a isso, foi substituída por Daiely Cristina Gomes de Almeida (PT), que agora concorre ao cargo de vereadora.
No entanto, o Ministério Público Eleitoral apontou que a propaganda eleitoral continua a promover a imagem de Edna como candidata, utilizando o slogan “3 Pretas” para referir-se a candidatura de Daiely.
Segundo o representante, isto pode “induzir o eleitorado ao erro, transmitindo a falsa impressão de que Edna ainda se encontra regularmente na disputa”.
Na decisão, o juiz concordou com os argumentos apresentados na representação contra a petista.
“Edna Luzia Almeida Sampaio, embora despida da qualidade de candidata, permanece atuando na promoção de sua imagem como se candidata fosse, a partir do slogan ‘3 Pretas’, o que contribui para propagar no cenário da disputa política convicção errônea e descontextualizada, que pode interferir na formação da vontade popular”, disse.
Publicação nas redes
Apesar da decisão da Justiça Eleitoral, Edna segue até o momento divulgando no Instagram peças publicitárias como se fosse candidata nas eleições deste ano.
Na quarta-feira (2), ela comemorou em uma publicação o deferimento da candidatura coletiva com Daiely.
“A candidatura coletiva das 3Pretas foi deferida pela Justiça Eleitoral e Edna Sampaio segue firme nas urnas, como nós sempre dissemos que estaria”, escreveu.
Ocorre que a Justiça Eleitoral deferiu a candidatura de Daiely e liberou que use nas urnas o nome “Edna Sampaio 3Pretas Day Neusa”. Entretanto, quem disputa o pleito é Daiely Cristina, não Edna.
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