POLÍTICA

Prefeito em MT é processado por ignorar concursados

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Roberto Dorner

 

O prefeito de Sinop (501 Km de Cuiabá), Roberto Dorner (PL), terá que explicar os motivos de não ter convocado candidatos ao cargo de procurador do município, aprovados num concurso público do ano de 2020, e nomear servidores comissionados. A ação popular que questiona as supostas irregularidades foi ingressada por um advogado, que lembra que uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) já declarou inconstitucional uma lei de Sinop, do ano de 2017, que autorizava a prefeitura a nomear procuradores comissionados no município.

Apesar do julgamento procedente da ADI pelo Tribunal de Justiça (TJMT), porém, Roberto Dorner continuou a nomear advogados na Procuradoria.

A ação popular pede a suspensão dos atos de nomeação, além da convocação dos aprovados no concurso público de 2020 para o cargo de procurador de Sinop.

O processo tramita na 1ª Vara Cível de Sinop, que ainda não proferiu sua decisão. Em 2020, o município ofertou 4 vagas imediatas para o cargo, mais cadastro reserva, com salário inicial de R$ 6.393,00 para uma jornada de 40 horas semanais, segundo informações do edital.

Fonte: Folhamax

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Julgamento sobre porte de maconha para uso pessoal é retomado no STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

A Corte tem placar de 5 votos a 3 a favor da descriminalização, além do voto do ministro Dias Toffoli, que abriu uma terceira via. Os dois últimos votos serão proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Pela manifestação da maioria dos ministros que já votou, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A Corte também vai definir na sessão de hoje a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. A medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. 

Via: Agência Brasil

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STF tem maioria para descriminalizar porte de maconha para uso pessoal

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Com isso, a Corte formou maioria de 6 votos a 3 pela descriminalização. O julgamento do caso foi retomado nesta tarde. 

Na sessão anterior, na semana passada, Toffoli afirmou que seu voto era uma terceira via. Nesta terça-feira (25), o ministro esclareceu que sua manifestação faz parte da maioria dos votos proferidos.

No início da sessão de hoje, ele reafirmou posicionamento pela constitucionalidade da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), norma que deixou de prever a pena de prisão, mas manteve penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

Para Toffoli, a lei não tem natureza penal desde sua edição, em 2006. Segundo o ministro, uma lei de 1976 previa a criminalização e foi superada pela Lei de Drogas.

“Nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. O objetivo da lei de 2006 foi descriminalizar todos os usuários de drogas”, afirmou.

O ministro também defendeu que o Congresso e órgãos do Executivo, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Educação; e do Trabalho e Emprego, estabeleçam, no prazo de 18 meses, políticas públicas para definir uma quantidade de maconha para diferenciar usuários e traficantes, além da produção de campanhas educativas sobre os malefícios sobre o uso de drogas.

A sessão continua para a tomada dos dois últimos votos, que serão proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Via: Agência Brasil

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Confira a pauta de julgamentos do TSE desta terça-feira (25)

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, nesta terça-feira (25), a partir das 19h, recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que confirmou prisão preventiva de Wladimir Afonso da Costa Rabelo, ex-deputado federal, por suposta prática de violência política de gênero contra Renilce Conceição Nicodemos de Albuquerque, deputada federal eleita em 2022.

O Plenário também deve analisar recursos contra decisão do TRE da Paraíba envolvendo candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito nas Eleições 2020 no município de Monteiro (PB) e contra decisão do TRE de Alagoas que abrange candidatos aos cargos de governador e vice nas Eleições 2022.

O Colegiado ainda deve julgar recurso contra decisão do TRE do Pará que desaprovou a prestação de contas de candidato ao cargo de deputado estadual por ausência de abertura de conta bancária nas Eleições 2022. Por fim, os ministros devem examinar processo envolvendo a habilitação do Diretório Regional do União Brasil (União) no Pará, criado em decorrência da fusão entre o Democratas (DEM) e o Partido Social Liberal (PSL).

Veja, abaixo, a lista dos processos pautados:

Recurso em Habeas Corpus 0600091-08.2024.6.14.0000

Trata-se de recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que confirmou a prisão preventiva do ex-deputado Wladimir Afonso da Costa Rabelo por suposta prática de violência política de gênero contra Renilce Conceição Nicodemos de Albuquerque, deputada federal eleita em 2022. Wladimir Costa, conhecido como Wlad, é acusado de ter divulgado, em suas redes sociais, vídeos com conteúdo constrangedor e humilhante da parlamentar, com o fim de impedir ou dificultar o desempenho do mandato eletivo.

Relatora: ministra Isabel Gallotti

Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0601859-37.2022.6.14.0000

Trata-se de recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que desaprovou a prestação de contas de campanha de João Bosco Oliveira de Almeida, candidato ao cargo de deputado estadual nas Eleições 2022, por ausência de abertura de conta bancária. O ato foi considerado falha grave, por prejudicar o controle e a fiscalização das contas pela Justiça Eleitoral.

Relator: ministro Raul Araújo

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600085-57.2021.6.14.0080

Processo envolvendo a habilitação do Diretório Regional do União Brasil (União) – criado em decorrência da fusão entre o Democratas (DEM) e o Partido Social Liberal (PSL). No caso, o Diretório Municipal do DEM em Pacajá (PA) não apresentou a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2020.

Relator: ministro Raul Araújo

Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600625-71.2020.6.15.0029

Trata-se de recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que reconheceu o abuso do poder econômico-político e aplicou multas individuais de R$ 10 mil a gestores públicos do município de Monteiro (PB), em razão da prática de condutas vedadas nas Eleições 2020. No TSE, o recurso pede a cassação da prefeita reeleita, Anna Lorena, e do vice, Celecileno Alves Bispo, bem como a declaração de inelegibilidade de ambos por oito anos, por distribuição gratuita de cestas básicas na campanha eleitoral.

Relator: ministro Ramos Tavares

Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600929-52.2022.6.02.0000

Trata-se de recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que aplicou multa de R$ 20 mil a Rodrigo Santos Cunha, então candidato a governador, e a Josirlene Soares Pereira de Mello Feitosa, candidata a vice, por propaganda irregular caracterizada pela realização de showmício nas Eleições 2022.

Relator: ministro Floriano de Azevedo Marques

A lista de processos está sujeita a alterações.

Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.

Confira a relação completa dos processos.

Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário.

Sustentação oral

Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou presencialmente, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.

MC/LC, DB

Processos relacionados: RHC 0600091-08.2024.6.14.0000; AREspe 0601859-37.2022.6.14.0000; AgR no AREspe 0600085-57.2021.6.14.0080; AREspe 0600625-71.2020.6.15.0029; e AgR no AREspe 0600929-52.2022.6.02.0000

 

Fonte: TSE

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