Política
Defesa de Braga Netto fala em ‘indevida difusão’ de informações; outros indiciados rebatem PF
De acordo com a PF, as 37 pessoas indiciadas cometeram os crimes de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado e organização criminosa.
Além do ex-presidente Bolsonaro, o general da reserva Braga Netto, ex-ministro da Defesa e vice em 2022 na chapa derrotada, o ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) Augusto Heleno, o ex-diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem, o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, e mais 32 pessoas foram indiciadas.
A defesa de Braga Netto afirmou, em nota, que “repudia veementemente, e desde logo, a indevida difusão de informações” à imprensa “em detrimento do devido acesso às partes diretamente envolvidas e interessadas”.
“Assim, a defesa aguardará o recebimento oficial dos elementos informativos para adotar um posicionamento formal e fundamentado.”
A defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres afirmou que “irá se posicionar após ter acesso ao relatório de indiciamento”.
A defesa de Marcelo Costa Câmara e Tércio Arnaud Tomaz afirma que “discorda veementemente do indiciamento”, por entender que não há elementos que sustentam a participação dos dois na trama golpista. O texto conclui que confia no trabalho do Ministério Público para demonstrar que a denúncia é baseada em “elementos insuficientes ou especulativos”.
Em postagem na rede social X (ex-Twitter), Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho afirma que não estava presente no Brasil em 2022 e que realiza trabalho jornalístico nos Estados Unidos há quase uma década.
“Devo dizer que me sinto honrado. Entendo este indiciamento como parte de uma campanha de intimidação conduzida por Alexandre de Moraes, que busca silenciar tanto a mim quanto o trabalho que venho realizando para conscientizar a sociedade e as autoridades americanas sobre a escalada ditatorial em curso no Brasil, que segue cada vez mais alinhado com a China”, afirmou Paulo Figueiredo.
De acordo com a PF, as provas contra os indiciados foram obtidas “por meio de diversas diligências policiais realizadas ao longo de quase dois anos, com base em quebra de sigilos telemático, telefônico, bancário, fiscal, colaboração premiada, buscas e apreensões, entre outras medidas devidamente autorizadas pelo Poder Judiciário”.
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