Mato Grosso
Fonajus discute marcos regulatórios e conciliação na rede suplementar de saúde
Em sua exposição, o magistrado abordou a ausência de observância aos marcos regulatórios da saúde suplementar. “Na Vice-presidência do Tribunal de Justiça, temos visto poucos ou quase nenhum recurso, seja especial ou extraordinário, relacionados à saúde pública, mas quando lidamos com a saúde suplementar, isso é diário. Mas o que eu vejo em relação à judicialização da saúde suplementar é que ela tem um ponto em comum com a judicialização da saúde pública, que é o correto entendimento dos marcos regulatórios”, disse.
Fazendo referência à Lei nº 14.454, que fez alterações na lei dos planos de saúde, o juiz Gerardo Humberto pontuou que a norma estabelece a cobertura ‘extrarrol’, prevendo que o tratamento prescrito não previsto poderá ser autorizado, caso haja comprovação de eficácia baseada em evidência ou recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
Outro problema pontuado pelo juiz Gerardo Humberto foi a questão da recomendação da Conitec como requisito para que as operadoras de plano de saúde autorizem procedimentos extrarrol. “O fato de estar incorporado na saúde pública, não significa que tem que ser liberado na saúde suplementar porque a regulamentação é semelhante, mas tem ponto de grande divergência, que é a previsibilidade do rol daquilo que vai ser pago”, disse.
Em relação à Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), a diretora de Fiscalização da ANS explicou que se trata de um instrumento de mediação que ocorre na fase anterior à abertura do processo administrativo sancionador, em que é dado um prazo para que a operadora do plano de saúde responda à reclamação do beneficiário. “Respondendo positivamente e atendendo esse beneficiário, a gente arquiva essa demanda. Não respondendo ou não acontecendo o acordo, essa demanda será classificada pelos nossos servidores e, aí sim, identificando alguma infração, a gente lavra o auto de infração e dá início ao processo administrativo sancionador”, detalhou Eliane Aparecida.
Eliane Aparecida destacou que, no ano passado, uma norma editada pela ANS passou a determinar que as operadoras façam o atendimento dos seus beneficiários, nos seus canais oficiais, de forma digna e respeitosa. “Essa norma traz o beneficiário para o centro. Então, eu credito a essa norma a redução que tivemos. E em 2026, também vemos a redução das reclamações”, afirmou.
O painel sobre saúde suplementar foi presidido pela procuradora-chefe judicial da Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá e membro do Comitê Estadual de Saúde do Poder Judiciário, Bianca Zanardi. Ela parabenizou o TJMT pelas capacitações realizadas na área da saúde. “Posso testemunhar a atuação do Poder Judiciário de Mato Grosso, principalmente no Comitê Estadual de Saúde, que faz essa ponte com o CNJ e o Fonajus e, mais do que isso, a preocupação em estabelecer manuais, novos fluxos e entender como funcionam os órgãos para cumprimento dessas decisões judiciais, criando enunciados e promovendo cursos de capacitação”, disse.
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Autor: Celly Silva
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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