Judiciario
Juiz bloqueia contas de empresa acusada de dar golpe em Cuiabá
A Justiça de Mato Grosso determinou o bloqueio de R$ 77 mil em duas ações contra a empresa Imagens Eventos, acusada de dar calote em diversos estudantes em Cuiabá.
As decisões são assinadas pelo juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível da Capital, e foram publicadas nesta segunda-feira (10).
As ações foram ajuizadas por duas estudantes de Medicina, que firmaram contrato de prestação de serviços com a Imagem para a realização da festa de formatura. Elas apontaram que foram surpreendidas pelo comunicado da empresa, informando que estava encerrando suas atividades e sem previsão de reembolso.
Uma delas comprovou ter pago R$ 33.298,80 pela formatura e mais R$ 350 para o fornecimento de um garçom extra para sua mesa.
Já a outra estudante disse que arcou com todas as parcelas e obrigações contratuais, mas não há detalhes do valor na ação.
Na decisão, o magistrado afirmou que o bloqueio é necessário visando a restituição do valores pagos e não utilizados pelas estudantes, após todos os trâmites do processo.
“Por fim, destaco que a liminar de bloqueio de valores não denota perigo de irreversibilidade da medida, haja vista que os bens objeto do bloqueio judicial estarão sub judice, vinculados à ordem deste juízo até decisão a ser proferida em cognição exauriente”, escreveu.
“Desta feita, não subsistindo dúvidas acerca do direito autoral e da premente necessidade de assegurá-lo, tenho que o deferimento da medida suscitada é o que se impõe”, decidiu.
Em uma das ações o bloqueio atingiu o valor de R$ 51.958,53 e na outra, R$ 25.083,18.
O caso
A Imagem está em nome de Antônia Alzira Alves do Nascimento, mas era, na verdade, gerida pelo filho dela, Márcio Nascimento, e pela empresária Elisa Severino.
A Polícia Civil investiga o cancelamento em massa das festas de formatura, após a empresa entrar com um pedido de recuperação judicial no dia 31 de janeiro.
O pedido foi negado no último dia 3 pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá.
Na sentença, o magistrado afirmou que a Imagem Eventos não anexou aos autos balanços patrimoniais, certidões financeiras e relatórios de passivo fiscal, documentos obrigatórios para a solicitação de recuperação judicial.
Além disso, a empresa declarou um valor de causa de apenas R$ 1.500, completamente desproporcional à sua real situação financeira, caracterizada por um passivo milionário.
“Não bastasse o desleixo com o ordenamento jurídico e com o processo recuperacional, destaca-se (apesar de passível correção) o valor da causa indicado pela empresa, em completo desacordo com a realidade”, escreveu o juiz.
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