Opinião
Auxílio-Doença; direitos de quem fica com sequelas da Chikungunya
TALISSA NUNES
Talissa Nunes
Mato Grosso enfrenta um surto de Chikungunya, doença transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, e muitas pessoas que contraíram o vírus estão lidando com sequelas incapacitantes. Além da febre e das dores intensas nas articulações durante a fase aguda, alguns pacientes desenvolvem sintomas crônicos que comprometem a capacidade de trabalhar, como dores persistentes, fadiga extrema e inflamações severas nas articulações.
Para aqueles que não conseguem retomar suas atividades laborais devido às sequelas, é fundamental conhecer seus direitos previdenciários, especialmente o Auxílio-Doença, benefício concedido pelo INSS em casos de incapacidade temporária para o trabalho.
O Auxílio-Doença (agora chamado de Benefício por Incapacidade Temporária) é um direito do segurado que fica temporariamente impossibilitado de exercer suas atividades profissionais por motivo de doença ou acidente. No caso da Chikungunya, muitos pacientes apresentam sintomas que se prolongam por meses, como:
– Artrite crónica, causando inchaço e dores severas nas articulações.
– Fraqueza muscular e fadiga extrema, dificultando a execução de tarefas diárias.
– Dor incapacitante, que impede movimentos simples como segurar objetos ou caminhar longas distâncias.
– Danos neurológicos, afetando a coordenação e o desempenho cognitivo.
Se esses sintomas impedirem o trabalhador de exercer sua profissão, ele pode ter direito ao benefício previdenciário, desde que comprove a incapacidade por meio de laudos médicos e exames.
Quem tem direito?
Para ter direito ao Auxílio-Doença, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:
– Estar contribuindo para o INSS no momento da incapacidade ou dentro do período de graça (tempo em que ainda mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir).
– Comprovar, por meio de perícia médica, que a incapacidade o impede de trabalhar temporariamente.
– Ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição, salvo nos casos em que a doença se enquadra como grave (o que ainda não é o caso da Chikungunya).
Se a incapacidade se tornar permanente, o segurado pode solicitar a aposentadoria por invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente), desde que a perícia do INSS constate que não há possibilidade de retorno ao trabalho.
Como solicitar o Auxílio-Doença?
O pedido de Auxílio-Doença deve ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Após a solicitação, o segurado será chamado para uma perícia médica, na qual deverá apresentar:
– Laudos médicos e exames que comprovem a gravidade das sequelas.
– Receitas de medicamentos e relatórios médicos atualizados.
– Comprovantes de tratamentos realizados.
– Documentos pessoais e carteira de trabalho ou carnês de contribuição.
O ideal é que o segurado já chegue à perícia com um relatório detalhado do médico assistente, explicando como as sequelas impactam sua rotina e capacidade de trabalho.
E se o INSS negar o pedido?
Infelizmente, muitos segurados têm seus pedidos de Auxílio-Doença negados pelo INSS, mesmo com exames e laudos médicos que comprovam a incapacidade. Nesse caso, é possível:
1) Recorrer administrativamente dentro do próprio INSS.
2) Entrar com uma ação judicial, onde o caso será avaliado por um perito indicado pelo juiz.
O acompanhamento de um advogado especialista em direito previdenciário pode fazer toda a diferença para garantir que os direitos do segurado sejam respeitados e que ele receba o benefício a que tem direito.
A Chikungunya pode deixar sequelas severas, comprometendo a mobilidade e a capacidade de trabalho de muitos pacientes. Para aqueles que enfrentam dificuldades em retomar suas atividades laborais, o Auxílio-Doença pode ser um direito garantido pelo INSS.
Se você ou alguém que conhece está nessa situação, procure orientação profissional para não deixar de exercer seus direitos previdenciários. A saúde deve sempre vir em primeiro lugar, e a assistência previdenciária existe para garantir dignidade ao trabalhador incapacitado.
Talissa Nunes é advogada especializada em Direito Previdenciário em Cuiabá (MT)
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