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Cancelamento do futebol beneficente do Tropa de Cuiabá causa mal entendido

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Neste domingo (22), o tão aguardado jogo beneficente do Tropa de Cuiabá, que aconteceria no Mini Estádio do Novo Horizonte, foi cancelado devido à falta de documentação necessária para a realização do evento. A prefeitura municipal de Cuiabá esteve presente no local e constatou que não estavam todos os requisitos legais atendidos para a realização da partida.

O evento, que visava arrecadar fundos e promover a solidariedade, teve seu cancelamento explicado por representantes da administração municipal. Eles destacaram que a decisão não se trata de uma perseguição ao evento ou aos organizadores, mas sim de um esforço para garantir que tudo seja feito dentro da legalidade e com a segurança necessária para todos os envolvidos.

Além disso, enfatizaram que eventos desse porte envolvem muitas pessoas e, portanto, é crucial seguir os protocolos estabelecidos pela saúde pública e pela legislação municipal. “Eu realizo eventos e sei que é necessário tirar todos os documentos para estar amparado dentro da lei. Essa é uma questão de responsabilidade”, concluiu um dos representantes.

O cancelamento gerou descontentamento entre os organizadores e apoiadores do evento, que esperavam promover uma grande festa em prol da solidariedade.

PREFEITURA ESCLARECE

(Nota à Imprensa)

A Secretaria Municipal de Ordem Pública informa que prestou apoio à Polícia Militar do 3º Batalhão em ações de fiscalização de emissão sonora realizadas nos dias 20, 21 e 22 de junho, na região da Grande CPA, conforme ofício encaminhado à Pasta solicitando suporte.

A operação contou também com a participação da Secretaria Municipal de Segurança Pública, que esteve presente com seus agentes durante as fiscalizações realizadas em conjunto com os fiscais da Secretaria de Ordem Pública.

No caso específico do campo de futebol no bairro Novo Horizonte, a ação estava programada para iniciar às 18h do dia 22. A equipe de fiscalização chegou ao local no horário previsto, porém a Polícia Militar já havia atuado previamente, dispersando o público e cancelando o evento.

Diante da situação, a atuação da fiscalização municipal teve caráter exclusivamente orientativo, direcionada aos organizadores presentes, entre eles, o presidente do bairro, o responsável pela administração do campo e o promoter do evento. Foram prestadas orientações quanto ao cumprimento da Lei nº 3.819/99, que trata das normas de perturbação do sossego público, e à obrigatoriedade da licença especial para realização de eventos.





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