Cidades
Operação conjunta alerta sobre o perigo de beber e conduzir
“Vacilo” pode ocasionar sinistros graves, colocando em risco a vida de condutores e outras pessoas
Vigilância, atenção e cuidado. Para seguir com a meta de tornar Sorriso uma cidade cada vez mais tranquila, é constante o trabalho integrado das forças de segurança. Garantir um trânsito fluido e seguro envolve não apenas a disponibilização de uma boa infraestrutura de tráfego, mas igualmente o compromisso de condutores e pedestres neste processo.
Para coibir a perigosa dobradinha “álcool e direção”, a Guarda Municipal de Trânsito (GM) tem atuado junto à Polícia Militar (PM), à Polícia Judiciária Civil (PJC), ao Corpo de Bombeiros (CIBM), ao Detran e à Polícia Penal (PP) nas Operações “Lei Seca”.
Coordenador da Guarda Municipal, Márcio Pires destaca que, na 28.ª edição da Lei Seca, realizada na noite de ontem (quarta-feira, 16 de julho), na Praça das Fontes, resultou na abordagem de 110 condutores durante a blitz, que começou às 22h40 e foi concluída às 2h55 de hoje (17 de julho).
Deste universo de 110 abordagens, 24 veículos foram removidos, sendo 13 automóveis e 11 motocicletas. Além de flagrar condutores dirigindo sob efeito do álcool, a operação também identificou outra prática igualmente arriscada: conduzir veículos sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
“Quando falamos em trânsito, falamos em segurança do condutor, do carona, de condutores de outros veículos e de pedestres, portanto, é preciso ampliar o olhar para verificar que uma prática imprudente pode resultar em graves ferimentos ou até na morte de alguém e aí, não é um mero acidente, mas sim um sinistro, que poderia sim, ter sido evitado”, afirma Pires.
Na operação de ontem, o GM lista que 12 pessoas foram flagradas conduzindo veículos sem possuir CNH, o que resulta em multa – e remoção do veículo – por infringir o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Outras 20 pessoas foram multadas – e impedidas de seguir ao volante – por desobedecer ao artigo 165: deste total, 20 multas foram aplicadas com base no teste do bafômetro e outras 4 somente por auto de constatação, quando o condutor se recusa a fazer o teste, mas é visível o estado de embriaguez. Deste universo, 13 foram encaminhadas à PJC pela prática criminosa de beber e dirigir.
Complicou? Calma lá: quando o nível de álcool no organismo é igual ou superior a 0,34 mg/ L, é configurado crime; quando o índice é igual ou inferir a 0,33 mg/L, só se considera infração.
Sempre com aval do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), as operações têm o objetivo central de tirar de circulação condutores que estejam alcoolizados e estimular o comportamento mais responsável. “Sabemos que todos têm o direito de se divertir, ter momentos de lazer junto à família, aos amigos, no entanto, é preciso ter a consciência de não assumir o volante depois de ingerir bebida alcoólica”, comenta o secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), Nerci Adriano Denardi.
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