Judiciario

Gilmar Mendes cita falta de contemporaneidade e solta empresário

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura do empresário João Gustavo Ricci Volpato, apontado como principal beneficiário de um suposto esquema de desvio de recursos da conta única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

 

Há, portanto, um hiato de mais de dois anos entre o último ato executório e a data da operação

A decisão foi proferida na noite desta sexta-feira (8). Volpato foi um dos alvos da Operação Sepulcro Caiado, deflagrada no último dia 30 pela Polícia Civil, que apura um prejuízo estimado em mais de R$ 21 milhões. O caso foi avocado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) logo após a deflagração da operação.

 

O empresário deverá cumprir medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, entrega do passaporte e proibição de contato com outros investigados.

 

No pedido de habeas corpus, o advogado Pedro Henrique Ferreira Marques sustentou que o decreto de prisão preventiva era ilegal por dois motivos: ter sido expedido por juiz incompetente, usurpando a competência originária do STJ, e não haver contemporaneidade, já que os crimes investigados teriam ocorrido até março de 2023.

 

Gilmar Mendes reconheceu que as acusações são graves e merecem apuração rigorosa, inclusive pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas entendeu que não existem fatos recentes que justifiquem a manutenção da prisão.

 

Carlos Moura/SCO/STF

Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, que determinou a soltura

Segundo o ministro, os atos atribuídos a Volpato ocorreram até março de 2023, mais de dois anos antes da deflagração da operação. Ele destacou que a prisão cautelar só pode ser decretada ou mantida quando houver elementos concretos e atuais que demonstrem risco à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal.

 

“Dessa forma, embora a decisão impugnada afirme genericamente que a investigação ainda está em curso e que podem ser identificados outros atos mais recentes, é fato que, até agora, os supostos delitos de estelionato, peculato e falsificação de documentos se consumaram até 3.3.2023 – e não além disso”, escreveu.

 

“Há, portanto, um hiato de mais de dois anos entre o último dos atos executórios praticados pelos investigados e a data de deflagração da operação, quando foi decretada a prisão do paciente. Isso demonstra o não preenchimento do requisito da contemporaneidade, que é necessário para a decretação de prisões processuais”, acrescentou.  

 

Além de João Volpato, a Operação Sepulcro levou à prisão o irmão dele, Augusto Frederico Ricci Volpato, e os advogados Wagner Vasconcelos de Moraes, Themis Lessa da Silva, João Miguel da Costa Neto, Rodrigo Moreira Marinho e Régis Poderoso de Souza e o servidor do Tribunal de Justiça Mauro Ferreira Filho. 

 

 

Estão em prisão domiciliar a mãe de João e Augusto Volpato, Luiza Rios Volpato, a advogada Denise Alonso e Melissa França Praeiro Vasconcelos de Moraes.

 





Fonte: Mídianews

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