Várzea Grande
Várzea Grande regulamenta gestão de resíduos e exige plano ambiental de ‘Grandes Geradores’
De acordo com o decreto, todo empreendimento que gerar mais de 200 litros de resíduos por dia será considerado ‘Grande Gerador’ — incluindo comércios, indústrias, hospitais, construtoras, condomínios e outros estabelecimentos
A Prefeitura de Várzea Grande publicou o Decreto nº 71/2025, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) no Município e define novas regras para o manejo, coleta e destinação final dos resíduos produzidos por empresas, condomínios, obras e demais grandes geradores. O objetivo é garantir uma gestão mais eficiente, sustentável e transparente dos resíduos urbanos, em consonância com as leis federal e estadual.
De acordo com o decreto, todo empreendimento que gerar mais de 200 litros de resíduos por dia será considerado ‘Grande Gerador’ — incluindo comércios, indústrias, hospitais, construtoras, condomínios e outros estabelecimentos. Esses geradores passam a ser responsáveis diretos pela coleta, transporte, tratamento e destinação ambientalmente adequada dos resíduos que produzem.
“O Município está dando um passo importante para organizar e fiscalizar a destinação dos resíduos, garantindo que cada responsável faça sua parte. Isso significa menos lixo em locais indevidos, mais reciclagem e mais respeito ao meio ambiente”, explicou a prefeita Flávia Moretti.
O novo sistema também prevê o uso da plataforma digital PGRS Digital, onde os empreendimentos deverão se cadastrar e elaborar seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). O processo será totalmente eletrônico, eliminando atendimentos presenciais. Cada plano será analisado e, após aprovado, o empreendimento receberá um Certificado de Aprovação com validade de um ano.
Entre as principais exigências, os ‘Grandes Geradores’ deverão:
• Cadastrar-se na Secretaria Municipal de Meio Ambiente
• Elaborar e manter atualizado o PGRS
• Comprovar a destinação correta dos resíduos, por meio de notas fiscais, certificados e relatórios
• Encaminhar materiais recicláveis preferencialmente para cooperativas de catadores
• Evitar o uso do serviço público municipal de coleta e dos ecopontos para descarte próprio
O decreto também determina que condomínios residenciais e comerciais façam a separação dos resíduos orgânicos e recicláveis e garantam destinação ambientalmente correta, podendo estabelecer parcerias com cooperativas locais.
Para as empresas de construção civil, passa a ser obrigatória a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), com controle rigoroso do transporte e descarte do entulho.
Além disso, os empreendimentos que comercializam produtos com logística reversa obrigatória — como pilhas, baterias, pneus, eletroeletrônicos e embalagens — deverão manter sistemas próprios de recolhimento e destinação, em parceria com o poder público, que atuará como agente fiscalizador.
O decreto entra em vigor imediatamente, e os responsáveis por atividades sujeitas as novas regras terão 60 dias para se adequar. O não cumprimento poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária da atividade ou até cassação do alvará de funcionamento.
“Com essa regulamentação, queremos tornar Várzea Grande uma cidade mais limpa, responsável e comprometida com o futuro. Cada empresa e cidadão tem um papel essencial nesse processo”, reforçou Flávia Moretti.
O sistema PGRS Digital estará disponível, em breve, no portal oficial da Prefeitura de Várzea Grande, e todas as informações, manuais e orientações técnicas poderão ser acessadas online.
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