Mato Grosso
Deputados mantém veto do governo a reajuste dos servidores do TJ
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ANGELO VARELA / ALMT
Durante votação de vetos nesta quarta-feira (3), em sessão ordinária, os deputados estaduais de Mato Grosso mantiveram o veto do governador Mauro Mendes (União), por 12 votos contrários ao parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) que, por unanimidade, rejeitou o veto do Poder Executivo e 10 votos a favor do parecer da CCJR , ao Projeto de Lei 1398/2025, que concedia reajuste salarial de 6.8% aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado (TJMT).
Os deputados apreciaram o parecer da Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR) que foi pela derrubada do veto, então o placar de 10 votos sim pelo parecer e 12 contra o parecer é que validou o veto do chefe do Poder Executivo.
O Projeto de Lei 1398/2025, de autoria do Poder Judiciário, teve um trâmite longo na Casa de Leis, marcado por mobilizações dos servidores do Tribunal de Justiça no Parlamento. Os deputados da base utilizaram todos os recursos regimentais e mesmo com três pedidos de vista, foi aprovado pela maioria em primeira e segunda votações.
O texto aprovado previa reajuste linear de 6,8% para todas as classes e níveis de servidores do TJ, além de ajustes no Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR), instituído pela Lei 8.814/2008.
Na sessão de votação de vetos, os deputados ainda derrubaram dois vetos do governador Mauro Mendes (União) a projetos de autoria dos deputados. O primeiro veto derrubado foi o 110/2025, veto total aposto ao Projeto de Lei Complementar 33/2025, de autoria do deputado Dilmar Dal Bosco (União), que altera a redação do inciso II do artigo 126 da Lei Complementar 407, de 30 de junho de 2010, que dispõe sobre a Organização e o Estatuto da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso.
Os deputados também derrubaram o veto 101/2025, veto total aposto ao Projeto de Lei Complementar 13/2025, de autoria do deputado Valdir Barranco (PT), que acrescenta dispositivo à Lei Complementar 38, de 21 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente.
Já os vetos 95/2025; 102/2025; 103/2025; 104/2025; 105/2025; 106/2025 e 116/2025, todos referentes a proposições de autoria dos deputados estaduais, foram mantidos e encaminhados ao expediente, já que os então projetos de lei perderam a validade.
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