Judiciario
TCE cobra explicações de prefeito de Chapada sobre compra de mudas
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que, no prazo de 15 dias, o prefeito de Chapada dos Guimarães, Osmar Froner Mello (União), apresente defesa em uma representação que apura indícios de superfaturamento em contrato para aquisição de mudas ornamentais e frutíferas, que ultrapassa R$ 4,4 milhões

O eventual dano patrimonial não se revela, ao menos em tese, de difícil ou impossível reparação, sendo plenamente viável, caso o exame de mérito confirme os vícios alegados
A decisão é do conselheiro José Carlos Novelli e foi publicada no último dia 19 de dezembro. Em razão do recesso forense, o prazo para resposta foi prorrogado.
A Representação de Natureza Interna foi proposta pela 5ª Secretaria de Controle Externo deste Tribunal de Contas (5ª Secex), que apontou supostas irregularidades e indícios de superfaturamento no certame com a Viveiro Bogorni Ltda.
Entre as supostas ilegalidades estão uma nota de empenho no valor de R$ 354.577,50, que teria resultado em um prejuízo de R$ 114,5 mil.
Também foram citados no processo o sócio-proprietário do Viveiro Bogorni, Rodrigo Stefano Bogorni, o secretário municipal de Agricultura, Antônio Claret Fialho dos Santos, e o superintendente de Agricultura, Anderson Alves Murtinho.
O relatório técnico apontou que despesas relativas à nota de empenho foram realizadas com valores acima dos praticados por outras prefeituras de Mato Grosso. Segundo o TCE, a Viveiro Bogorni teria fornecido mudas com preços superiores aos de mercado, o que levou a fiscalização a classificar o caso como irregularidade gravíssima, por indícios de superfaturamento.
A fiscalização também apontou falhas na formação dos preços da licitação, considerados incompatíveis com os valores praticados no Estado em 2024 e 2025, o que teria gerado sobrepreço imediato e risco de prejuízo em contratações futuras.
Outro ponto levantado foi a suspeita de combinação de preços na elaboração do orçamento estimado, o que teria favorecido o Viveiro Bogorni Ltda. Essa conduta foi atribuída ao secretário municipal de Agricultura, Antônio Claret, e ao superintendente da pasta, Anderson Murtinho.
No processo, a 5ª Secex pediu a suspensão imediata dos pagamentos do contrato. No entanto, após ouvir previamente o prefeito e o secretário de Agricultura, o conselheiro relator negou o pedido.
Novelli avaliou que, embora o valor do contrato seja elevado, de R$ 4,4 millhões, o montante diretamente questionado, de R$ 354,5 mil, com o suposto sobrepreço, de R$ 114 mil, em tese, poderia ser ressarcido caso as irregularidades sejam confirmadas.
“O eventual dano patrimonial não se revela, ao menos em tese, de difícil ou impossível reparação, sendo plenamente viável, caso o exame de mérito confirme os vícios alegados, a responsabilização pessoal dos gestores e da empresa contratada, inclusive para fins de ressarcimento ao erário”, escreveu.
O relator também considerou que a paralisação do contrato neste momento poderia gerar prejuízo maior à Administração, já que o plantio das mudas depende do período chuvoso e parte dos serviços já estaria em andamento.
O mérito do caso ainda será analisado pelo TCE.
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