Mato Grosso
Juiz esclarece regras do Código de Defesa do Consumidor no podcast Explicando Direito
O podcast Explicando Direito dedica sua nova edição a um tema presente no cotidiano da grande maioria da população: as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as medidas que podem ser adotadas quando esses direitos não são respeitados. Para esclarecer dúvidas, o programa recebeu o juiz Yale Sabo Mendes, titular da 7ª Vara Cível de Cuiabá, que destaca a relevância do CDC, considerado por ele uma das legislações consumeristas mais modernas do mundo.
Yale explica que, ao receber um produto com defeito ou enfrentar atraso na entrega, o primeiro passo do consumidor deve ser comunicar imediatamente o fornecedor. Ele observa que a tecnologia facilita esse processo, já que fotos e vídeos feitos pelo próprio celular são suficientes para registrar o problema. Segundo o juiz, atualmente “90% das empresas respeitam o consumidor e devolvem o dinheiro ou substituem o produto”.
Na entrevista, ele também esclarece a diferença entre garantia legal e garantia estendida. A primeira é obrigatória e se aplica a produtos e serviços, enquanto a segunda funciona como um seguro adicional, oferecido por seguradoras. O magistrado reforça que o consumidor não é obrigado a comprar a garantia estendida e que essa informação deve ser apresentada de forma clara no momento da compra.
Outro ponto abordado no podcast é o direito de arrependimento, que garante ao consumidor o prazo de sete dias para devolver produtos. O juiz lembra que esse direito pode ser exercido inclusive em casos de propaganda enganosa ou quando o item recebido não corresponde às expectativas do comprador. “Muitas vezes você compra um produto que vem muito aquém daquilo que queria, então você tem o direito da cláusula do arrependimento”.
Sobre atrasos na entrega, o magistrado explica que a possibilidade de indenização depende do prejuízo causado. Em situações que envolvem itens essenciais, como medicamentos, o dano moral pode ser reconhecido. Ele também esclarece que, em casos de divergência entre o preço exibido no produto e o valor registrado no caixa, deve prevalecer o valor da etiqueta.
A entrevista aborda ainda a prática da venda casada, considerada ilegal pelo CDC, e sobre qual é o momento ideal de se ingressar com uma ação judicial. Conforme o magistrado, apenas quando não há acordo administrativamente é que se deve buscar o Judiciário. “Se a empresa disser aquele clássico ‘procure seus direitos’, aí sim é o momento de ingressar com a ação”.
Clique neste link para ouvir a íntegra do programa.
Para ouvir no Spotify, clique aqui.
Apresentado pela jornalista Elaine Coimbra, o podcast é uma parceria entre a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Rádio TJ e Rádio Assembleia FM, e tem como objetivo aproximar a população de temas jurídicos relevantes do cotidiano.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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