Judiciario
Construtora é condenada a indenizar cliente por obra paralisada
A Justiça de Mato Grosso condenou a Construtora Cássio e Adriano Ltda. e os empresários Cássio Cordeiro e Adriano Cordeiro a devolverem R$ 150 mil a um cliente após a paralisação das obras do edifício residencial Mater Dei, em Cuiabá.

A situação vivenciada pelo autor ultrapassa o mero dissabor cotidiano e configura abalo aos direitos da personalidade
A decisão foi assinada pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, que também determinou o pagamento de R$ 7 mil por danos morais ao consumidor.
De acordo com o processo, o comprador adquiriu o imóvel em abril de 2022 pelo valor total de R$ 291.555, tendo desembolsado R$ 150.636,75 entre sinal, corretagem e parcelas.
O cliente relatou que a construtora interrompeu abruptamente as obras do residencial, além de desativar o site oficial e encerrar as atividades da empresa em Cuiabá, deixando os compradores sem qualquer previsão de entrega.
Diante da situação, ele solicitou a devolução dos valores pagos e indenização de R$ 30 mil por danos morais. Em sua defesa, a construtora alegou que o encerramento da inscrição em Mato Grosso ocorreu por questões burocráticas e que a empresa permanece ativa em sua sede, em Minas Gerais.
No entanto, a magistrada entendeu que as justificativas não explicam a paralisação das obras nem a ausência de assistência aos clientes.
“As alegações da construtora de que seu CNPJ está ativo e que o descadastramento da filial em Mato Grosso se deu por imposição legal referente ao ICMS não afastam a paralisação das obras e a impossibilidade de entrega do imóvel, que são os elementos centrais do inadimplemento”, afirmou.
A juíza determinou o ressarcimento integral dos valores pagos, com incidência de juros e correção monetária.
Além disso, fixou indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil, ao considerar que a situação ultrapassa mero aborrecimento.
“A situação vivenciada pelo autor, que investiu parte significativa de suas economias e viu suas expectativas frustradas pela conduta da construtora, ultrapassa o mero dissabor cotidiano e configura abalo aos direitos da personalidade”, destacou.
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