Judiciario
Gilmar é contra prisão perpétua e propõe julgamento ágil de crime
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, rebateu defensores da instituição da pena de morte e prisão perpétua no Brasil, e defendeu mecanismos mais ágeis para o julgamento dos crimes das organizações criminosas. Os temas têm ganhado debate público principalmente nas redes sociais, diante da atrocidade dos crimes.

Não precisamos de pena de morte, não precisamos de prisão perpétua, agora precisamos de uma dinâmica adequada no combate ao crime
“Não precisamos de pena de morte, não precisamos de prisão perpétua, agora precisamos de uma dinâmica adequada no combate ao crime”, disse à imprensa nesta sexta-feira (27), em Cuiabá.
O magistrado comentou como alternativa a sanção da lei federal anfifacção (Lei Nº 15.358/2026), sancionada esta semana pelo presidente Lula, que retira esses tipos de crimes do júri popular e os delegam para a decisão de um juiz.
“Homicídios praticados por organizações criminosas, deixam de ser julgados pelo júri e passam a ser julgados pelo próprio juiz. Você dá uma dinâmica a isso”, disse sobre o principal efeito da nova lei.
Gilmar Mendes explicou que nenhum “cidadão vai ao tribunal do júri, considerando que a sua família pode estar exposta a tudo” se o homicídio for realizado por algum membro de facções do crime organizado.
O ministro do STF participou de um seminário sobre aperfeiçoamento de leis e a atividade parlamentar na Assembleia Legislativa nesta sexta-feira.
A nova legislação citada pelo ministro institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil para definir e punir condutas praticadas por organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas, que por violência ou grave ameaça atentem contra a paz pública, a segurança da coletividade ou funcionamento de instituições públicas e privadas.
Julgamento lento e protelação
Gilmar Mendes avaliou como importante a nova legislação devido aos trâmites protelatórios e lentos do processo de julgamento brasileiro.
Ele argumentou que a série de demoras na apreciação da justiça pelos crimes e processos de investigação, em geral, não atingem o objetivo final da identificação dos culpados e consequente punição.
“Nós precisamos dar uma dinâmica em relação aos processos das investigações”, reiterou.
Ele enumerou um procedimento comum que ocorre na apreciação dos crimes pela justiça, após ele ser praticado, desde a abertura do inquérito.
“O inquérito não se conclui. Oferece-se denúncia. Mas a denúncia não é decidida. Há condenação, mas aí se recorre e não se cumpre. Então nós temos que olhar todo esse aparato e melhorar a dinâmica”, afirmou.
Veja vídeo:
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