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Juíza condena oficial de cartório por desvios de R$ 4 milhões em MT

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A Justiça de Mato Grosso condenou o oficial interino do Cartório do 1º Ofício de Colíder, Aldevino Ribeiro Sales, por improbidade administrativa. Ele deverá ressarcir R$ 4.075.588,85 aos cofres públicos e pagar multa civil no mesmo valor por utilizar recursos da serventia para despesas pessoais, familiares e religiosas.

 

Não se trata de um ou dois lançamentos equivocados, mas de uma prática sistemática e reiterada

A decisão é da juíza Nathália de Assis Camargo Franco, da 2ª Vara de Colíder, e foi publicada nesta quinta-feira (5).

 

Além do ressarcimento e da multa civil, ambos destinados ao Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris), Aldevino foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos, à proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo mesmo período e à perda da função pública.

 

Conforme os autos, Aldevino administrou o cartório entre setembro de 2013 e novembro de 2015 e, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), recebeu remuneração acima do teto constitucional, deixou de recolher valores ao Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris), realizou transferências para igrejas evangélicas e pastores a título de dízimo e utilizou recursos da serventia para quitar despesas pessoais.

 

A magistrada apontou ainda que ele emitiu cheques do cartório para pagamento de dívidas próprias e de familiares, incluindo gastos com viagens, honorários advocatícios, educação superior, alimentação e outras despesas sem relação com a atividade cartorária.

 

Segundo a sentença, as despesas incompatíveis com a atividade da serventia alcançaram R$ 4.075.588,85, quantia que inclui R$ 468,2 mil em dízimos e transferências para igrejas, R$ 602,5 mil pagos a pessoas identificadas como agiotas e R$ 825,4 mil em despesas realizadas em benefício próprio e de familiares.

 

“Não se trata de um ou dois lançamentos equivocados, mas de uma prática sistemática e reiterada de utilização dos recursos da serventia para fins pessoais”, escreveu a juíza. “O requerido apropriou-se de valores que representam mais de cinco vezes o que teria direito a receber. Essa desproporção é, por si só, indicativa do dolo”.

 

A decisão também aponta que Aldevino contratou funcionários sem autorização do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), entre eles dois de seus filhos, além de descumprir reiteradamente determinações da Corregedoria-Geral da Justiça.

 

Conforme o laudo pericial, Aldevino administrava o cartório como uma empresa familiar, misturando as finanças da serventia com as contas pessoais. Segundo a decisão, filhos e esposa recebiam salários, benefícios e outras vantagens custeadas pelo cartório, enquanto despesas com veículos, planos de saúde, mensalidades escolares, alimentação e vestuário eram lançadas como gastos da unidade.

 

A perícia também identificou a existência de versões distintas do Livro Diário Auxiliar, com informações diferentes das apresentadas ao Tribunal de Justiça, além de pagamentos classificados como juros de empréstimos a pessoas apontadas como agiotas.

 

A juíza destacou que o MPE pedia o ressarcimento de mais de R$ 11 milhões, mas limitou a condenação aos valores efetivamente comprovados pela perícia como desvios de recursos da serventia.

 

“Quanto às divergências entre os valores declarados no Livro Diário Auxiliar e os efetivamente movimentados nas contas bancárias, que totalizariam R$ 7.726.482,63, embora indicativas de irregularidades graves, não é possível afirmar com a certeza necessária para fins de condenação que a totalidade dessas divergências corresponde a valores efetivamente desviados pelo requerido, podendo parte delas decorrer de deficiências na escrituração contábil ou de movimentações não identificadas pelo perito”, analisou.

 





Fonte: Mídianews

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