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Furto de bilhete milionário da Mega-Sena continuará sendo julgado em Sinop

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O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o processo sobre o furto de um bilhete premiado da Mega-Sena, ocorrido numa lotérica de Sinop, deve continuar tramitando na Justiça Estadual de Mato Grosso. A decisão, do ministro Ribeiro Dantas, rejeitou o recurso da defesa dos dois réus, que tentava transferir o caso para a Justiça Federal sob o argumento de que o prêmio seria pago pela Caixa Econômica Federal, empresa pública da União.

O caso teve origem no sorteio de agosto de 2023, um concurso que distribuiu mais de R$ 116 milhões entre os ganhadores. Segundo a denúncia do Ministério Público, uma funcionária da lotérica se apropriou de um bilhete premiado que, por uma falha de impressão, havia sido refeito para a cliente e deveria ter sido guardado no cofre do estabelecimento. Pelas regras do setor, bilhetes impressos com defeito que não são estornados antes do sorteio passam a ser de responsabilidade financeira da própria lotérica, o que, no entendimento da acusação, tornava aquele título patrimônio dos donos do estabelecimento.

Conforme a acusação, as câmeras de segurança registraram o momento em que a funcionária abriu o cofre, retirou o bilhete e comemorou com uma colega, antes de deixar o local alegando ter pendências a resolver. No dia seguinte, ela e o companheiro foram à lotérica pedir demissão, afirmando que ele era um dos ganhadores do prêmio. Ao desconfiar, a gerência analisou as imagens e identificou a subtração. O Ministério Público então os denunciou por furto qualificado, agravado pelo abuso de confiança e pela ação em conjunto.

O ponto central do recurso era definir qual Justiça deveria julgar o caso. A defesa sustentava que, como o prêmio é pago pela Caixa, haveria interesse federal direto, o que deslocaria o processo para a Justiça Federal. O ministro rejeitou o argumento. Para ele, o furto se consumou no instante em que o bilhete foi retirado da posse da lotérica, uma empresa privada, e não quando o prêmio seria sacado no banco. O prejuízo imediato, segundo a decisão, foi dos donos do estabelecimento, que eram os detentores legítimos daquele bilhete.

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O ministro comparou a situação ao furto de um cheque ao portador: quando o documento é subtraído, o crime se consuma contra quem o possuía, e não contra o banco que depois paga o valor. Da mesma forma, a Caixa apenas cumpriria sua obrigação ao pagar o prêmio a quem apresentasse o bilhete, sem se tornar vítima do furto. Um eventual saque do prêmio, observou a decisão, seria apenas o aproveitamento econômico de um crime já consumado, e não mudaria quem foi a vítima original.

A defesa também pedia que o processo criminal fosse suspenso até que a Justiça cível decidisse quem é o verdadeiro dono do prêmio, já que tramita uma ação sobre a titularidade do bilhete. O ministro negou esse pedido também, entendendo que, para o crime de furto, basta a certeza de que o bilhete não pertencia aos réus no momento em que foi retirado do cofre, independentemente de quem venha a ser reconhecido como dono na disputa cível. Com a decisão, a ação penal segue na 1ª Vara Criminal de Sinop. Os réus respondem ao processo e ainda não foram julgados.

Fonte: Fatos de MT





Fonte: ULTIMA HORA MT

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