Judiciario
MPE propõe acordo de R$ 500 mil à médica que matou verdureiro
O Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu, na última sexta-feira (3), um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) à médica Letícia Bortoloni no processo em que ela é acusada de atropelar e matar o verdureiro Francisco Lúcio Maia, em abril de 2018, em Cuiabá.
A proposta, apresentada pelo promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira, estabelece prazo improrrogável de cinco dias para que a acusada e sua defesa manifestem interesse e assinem o acordo. Caso não haja manifestação nesse período, a proposta será considerada recusada, permitindo o prosseguimento da ação penal e o julgamento do caso por homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Pelos termos do acordo, Letícia deverá confessar formal e detalhadamente o crime, entregar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pagar R$ 500 mil.
Do total, R$ 300 mil deverão ser destinados à reparação mínima dos danos morais e materiais sofridos pela ex-companheira de Francisco Lúcio Maia. Segundo o Ministério Público, ela dependia financeiramente da vítima para custear despesas básicas, como aluguel, água e energia elétrica.
A proposta prevê que esse valor seja pago em 20 parcelas mensais de R$ 15 mil, com vencimento da primeira 30 dias após a assinatura do acordo. Conforme o promotor, a morte de Francisco deixou a ex-companheira em situação de vulnerabilidade econômica e sofrimento psíquico.
“Em razão da informalidade do trabalho da vítima e da ausência de contribuições previdenciárias, o óbito não gerou pensão por morte, permanecendo a beneficiária, que aufere renda de um salário mínimo, em situação de vulnerabilidade econômica diretamente decorrente do fato”, afirmou o promotor.
Os R$ 200 mil restantes deverão ser destinados a entidades públicas ou organizações sociais voltadas ao acolhimento de vítimas de acidentes de trânsito ou ao desenvolvimento de programas de segurança viária.
O promotor ressalta que essa quantia possui caráter sancionatório e não poderá ser abatida nem compensada em eventual ação de indenização cível proposta pelos familiares da vítima contra a médica.
Além do pagamento dos valores, Letícia ficará proibida de conduzir veículos automotores pelo prazo de 12 meses, devendo entregar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em juízo.
Ela também deverá comparecer mensalmente em juízo pelo período de dois anos e prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas durante 16 meses, com carga horária de cinco horas semanais.
Também na sexta-feira, o juiz Moacir Rogério Tortato, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a intimação das partes para que se manifestem sobre a proposta de Acordo de Não Persecução Penal apresentada pelo Ministério Público.
O caso
O atropelamento ocorreu na noite de 14 de abril de 2018, por volta das 19h30, na Avenida Miguel Sutil, em frente a uma agência bancária no bairro Cidade Verde, em Cuiabá. Na ocasião, a médica retornava de uma festa open bar acompanhada do marido.
Na denúncia, o Ministério Público afirma que Letícia conduzia o veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool e em velocidade incompatível com a permitida para a via. Segundo a acusação, ao agir dessa forma, ela assumiu o risco de produzir o resultado e atropelou Francisco Lúcio Maia.
Ainda conforme a denúncia, a médica deixou de prestar socorro à vítima e abandonou o local do acidente logo após o atropelamento.
Em 2022, a médica conseguiu desclassificar a acusação de homicídio doloso, quando há intenção de matar, para culposo, quando não há intenção, se livrando de passar pelo Tribunal do Júri.
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