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TJ cita falta de provas e absolve cobrador do chicote por tráfico

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A Justiça de Mato Grosso absolveu o empresário Sérgio da Silva Cordeiro, conhecido por ser integrante de um grupo flagrado chicoteando devedores em Cuiabá, pelo crime de tráfico de drogas. 

 

Forçoso reconhecer que o conjunto probatório carreado aos autos não se mostra suficiente para sustentar a condenação

A decisão, publicada no dia 4 de agosto, sob relatoria do desembargador Gilberto Giraldelli, foi seguida por unanimidade pela Terceira Câmara Criminal, após recurso apresentado pela defesa do empresário.

 

Sérgio foi preso no dia 21 de fevereiro de 2025, após uma operação da Polícia Militar apreender entorpecentes em uma residência supostamente abandonada, localizada em frente à distribuidora do empresário. Segundo declaração da PM, a droga pertenceria a Sérgio, que utilizaria o local para armazenar as substâncias.

 

A defesa, no entanto, alegou uma série de nulidades nas provas apresentadas para a condenação do empresário, entre elas, violação de domicílio e irregularidades na prisão em flagrante.

 

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que, embora houvesse registros dos depoimentos dos policiais e a apreensão de drogas, não existiam provas robustas que vinculassem os entorpecentes apreendidos ao empresário.

 

O relator ressaltou ainda que as anotações apreendidas pelos policiais na casa apontada como ponto de armazenamento citavam o estabelecimento comercial pertencente ao acusado.

 

No entanto, não foi realizada perícia na escrita nem busca por impressões digitais nos papéis que comprovassem que os documentos pertenciam a Sérgio.

 

Outro ponto destacado foi a ausência de relatórios de inteligência ou registros de monitoramento prévio que confirmassem as campanas mencionadas pelos agentes policiais durante a operação que resultou na prisão de Sérgio.

 

O magistrado também apontou uma divergência temporal apresentada pelas testemunhas de defesa entre a data da apreensão das drogas, registrada como 19 de fevereiro de 2025, e a data da prisão de Sérgio, realizada dois dias depois,  21 de fevereiro de 2025.

 

“Forçoso reconhecer que o conjunto probatório carreado aos autos não se mostra suficiente para sustentar a condenação do apelante pela prática do crime de tráfico de drogas”, reconheceu o magistrado.

 

Alvo de operação

 

Sérgio ganhou notoriedade após ser alvo, em 2023, da Operação Piraim, deflagrada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá.

 

De acordo com as investigações, Bruno Penazzo e Rafael Geon de Souza contrataram Sérgio e outros acusados para cobrar uma dívida de R$ 210 mil mediante grave ameaça. Segundo a investigação, eles receberiam comissões caso conseguissem recuperar o valor.

 

A investigação da Derf apontou que a vítima foi abordada pelo grupo na Avenida República do Líbano, no estacionamento de um posto de combustíveis, em Cuiabá.

 

Em seguida, ele foi levado para um terreno localizado na Avenida Miguel Sutil, onde teria sido chicoteado pelo grupo.





Fonte: Mídianews

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